Jurisprudência reiterada

Não cabe mandado de segurança contra ato passível de recurso, diz TST

Autor

8 de outubro de 2020, 16h52

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Com base nesse entendimento, o juízo da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu negar provimento a recurso ordinário em mandado de segurança contra ato da primeira instância.

Reprodução
Relator reiterou jurisprudência do TST ao negar provimento a mandado de segurança contra ato passível de recurso
Reprodução

O autor do recurso foi beneficiado por ação coletiva da Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal em Minas Gerais (APCEF) e Caixa Econômica Federal.

No processo, a juíza Cleyonara Campos Vieira Vilela, da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG), determinou a apresentação de emenda à petição inicial, no prazo de 20 dias, com a liquidação dos pedidos formulados.

O autor do mandado de segurança, no entanto, alegou que, como o direito postulado já foi reconhecido por meio da decisão judicial transitada em julgado, a sua demanda deveria tramitar como um processo liquidatário e executório.

Ele afirmou que, justamente pela ausência dos documentos necessários, pediu o início do procedimento liquidatório, para intimação da requerida a juntar os documentos necessários para possibilitar a liquidação.

O reclamante fundamentou o mandado de segurança na violação de “direito líquido e certo” e pediu o cumprimento da sentença sem a necessidade de liquidar os pedidos iniciais.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, lembrou que a execução individual de sentença coletiva, quando não fixados na coisa julgada os valores devidos a cada qual dos titulares, deve ser realizada nos próprios autos da sentença ou da ação de execução individual.

O magistrado também explicou que eventuais erros de ordem procedimental, cometidos no curso das ações em trânsito na primeira instância, podem ser reparados via recursal ordinária e que a jurisprudência do TST é clara em negar provimento a mandado de segurança nesse contexto.

Diante disso, o magistrado negou provimento ao mandado de segurança. O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 10376-75.2019.5.03.000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!