sem interesse processual

Locadora de carro não responde por dano moral coletivo se cliente comete infração

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8 de outubro de 2020, 20h20

Locadoras de automóveis não estão sujeitas a punições pela violação das regras administrativas de trânsito por parte de seus clientes. Além disso, a infração de estacionar veículo em local proibido não possui grau de ofensa suficiente para gerar reparação por danos morais coletivos.

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Veículo foi estacionado em vaga reservada para idosos e pessoas com deficiência Reprodução

Dessa forma, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não deu provimento ao recurso de uma ação civil pública contra uma locadora de um veículo que foi estacionado indevidamente por cliente em vaga destinada a idosos e pessoas com deficiência.

A Promotoria de Ribeirão Preto havia ajuizado ação civil pública contra a locadora por danos morais coletivos. O processo foi extinto sem resolução de mérito na primeira instância, por falta interesse processual. O órgão, então, recorreu ao segundo grau.

O desembargador-relator Ricardo Dip julgou o pedido como excessivo, e destacou o fato de a promotoria ter dirigido a ação contra a locadora, e não contra o condutor do veículo. Além disso, considerou não há como considerar que a sociedade tenha sido bastante ofendida no âmbito moral.

Dip elogiou a decisão de primeiro grau por "reconhecer a falta de interesse processual concreto, evadindo maior dispêndio de tempos, gastos e esforços, moldando-se, pois, ao valioso princípio da economia no processo". 

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1041300-95.2019.8.26.0506

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