Passa ou Repassa

Suspensa liminar que impedia retorno às aulas em escolas particulares de PE

Autor

8 de outubro de 2020, 20h38

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), desembargador Valdir Carvalho, aceitou nesta quinta-feira (8/10) os argumentos que foram apresentados pelo Estado e tornou sem efeito a liminar do juiz da 12ª Vara do Trabalho do Recife, que tinha suspendido a retomada das aulas presenciais nas escolas particulares do estado. Tal decisão de primeiro grau se deu no âmbito de ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Professores no Estado de Pernambuco.

Reprodução
TRT-6 suspendeu liminar que havia barrado volta às aulas em Pernambuco
Reprodução

Em sua decisão, o desembargador considerou em que o planejamento de Pernambuco para o retorno gradual nas atividades presenciais foi "exaustivamente comprovado", e reproduziu o protocolo de retomada que foi apresentado pela Secretaria de Educação.

"Verifica-se, portanto, que o Decreto editado pelo Estado de Pernambuco no âmbito de sua competência regulamentar buscou observar cuidadosamente as normas de segurança do meio ambiente laboral por meio de estudos técnicos e científicos e instituição de protocolo a ser observado pelas instituições de ensino para retomada das atividades presenciais. Considerando esse cenário, sob pena de ofensa à ordem administrativa, não cabe a esta Justiça Especializada apreciar e decidir sobre a aplicação das normas estaduais atinentes à condução do processo de retorno das aulas presenciais nas escolas particulares e de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus", registrou o presidente do TRT-6. Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

0000748-08.2020.5.06.0012
Confira aqui a decisão

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!