Medida preventiva

Escolas de SP não podem convocar professores que moram com grupo de risco

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7 de outubro de 2020, 22h07

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Professoras gestantes ou que estão no puerpério também estão incluídas na decisão
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O desembargador Cláudio Roberto Sá dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, acatou o pedido de ampliação da tutela de urgência que havia determinado que os professores que se enquadram no "grupo de risco" fossem dispensados da volta às aulas.

Agora, as instituições de ensino estão impedidas de convocar professores que morem com pessoas que se enquadram no grupo mais vulnerável ao novo coronavírus.

A decisão desta quarta-feira (7/5) foi provocada por ação movida pela Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp).

Conforme a decisão, são considerados do grupo de risco hipertensos, pessoas com histórico de problemas cardíacos, asmáticos, fumantes com deficiência respiratória, idosos e pessoas com doenças renais e quadro de imunodeficiência. O despacho também inclui professoras gestantes ou no puerpério.

Para ter direito a dispensa, os professores terão que apresentar atestado médico que comprove o quadro de saúde.

No despacho, o magistrado alega que com o retorno das aulas presenciais existe uma "grande possibilidade que, dentre os convocados [para trabalhar nas unidades], haja profissionais que residem com pessoas do grupo de risco ou gestantes ou no puerpério".

O afastamento desses professores, conforme a decisão, deve permanecer até o fim do risco de contágio decorrente da pandemia.

"Não se cogita manter o afastamento até a imunização contra a doença, mesmo porque não há como se estabelecer previsão se tal fato ocorrerá, o que causaria apenas insegurança jurídica entre empregados e empregadores", justificou.

Decisão semelhante a do TRT-2 foi tomada nesta semana pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), que determinou, sob pena de multa, que o Banco do Brasil não convoque para o trabalho presencial os funcionários que moram com indivíduos do grupo de risco.

O pedido surgiu de uma ação civil coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC. Assim, a decisão vale para as agências localizadas na base territorial da entidade.

Clique aqui para ler a decisão
1000691-20.2020.5.02.0000

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