Segue a instrução penal

STJ rejeita perdão judicial a desembargador do TJ-AL que xingou advogada

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7 de outubro de 2020, 18h42

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a tramitação da ação penal que apura queixa-crime contra o desembargador Tutmés Airan, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas.

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Ofensas do presidente do TJ-AL foram feitas em grupo de WhatsApp 
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Em julgamento nesta quarta-feira (7/10), o colegiado descartou proposição do ministro Napoleão Nunes Maia, que acolheu embargos de declaração ajuizados pela defesa do desembargador alagoano para conceder-lhe o perdão judicial.

O ministro Napoleão foi o autor do voto que levou a maioria da Corte Especial a admitir a tramitação da ação penal. O relator originário, ministro Mauro Campbell, votou contra o recebimento da denúncia, em setembro de 2019, e ficou vencido.

O desembargador Tutmés Airan foi acusado pela advogada Adriana Mangabeira Wanderley de ofendê-la em áudio no WhatsApp em grupo com jornalistas.

Antes, a advogada teria acusado o magistrado de cobrar dinheiro para julgar favorável a uma ação em que ela pedia a condenação da Braskem ao pagamento de honorários advocatícios relativos a serviços prestados por ela.

Em áudios que circularam pelo aplicativo, o desembargador explica a história e teria chamado Adriana de "desonesta" e "vagabunda".

Ao avaliar os embargos, Napoleão entendeu que houve omissão na decisão de recebimento da denúncia. Rejeitou-se, por falta de elemento material, a imputação de calúnia contra o réu, mas não a de difamação.

Lucas Pricken
Ministro Napoleão propôs acolhimento dos embargos para conceder perdão judicial
Lucas Pricken

"É possível dizer que vocativo 'corrupta' configura de igual modo injúria, tendo, portanto, havido por parte do querelado a retorção imediata, que consistiu em outra injúria. Hipótese, a meu ver, de perdão judicial. Eu achei que errei quando discordei do ministro Mauro e levei a corte a entender que estava correto", explicou.

Vencedor na primeira assentada, o ministro Napoleão ficou vencido nos embargos, acompanhado apenas pelo ministro Raul Araújo, para quem seria possível a Corte Especial avançar para conceder o perdão e, assim, evitar o andamento de uma ação penal para, ao final aplicar o perdão que já se antevê viável.

Abriu a divergência a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que defendeu que o perdão deve observar o andamento da instrução para se viabilizar. "Para conceder perdão é preciso que haja o tempo. O tempo é o da instrução. Momento é de averiguar. Não é de perdão, mas de instrução", concordou o ministro Og Fernandes.

Seguiram a divergência também os ministros Jorge Mussi, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Herman Benjamin.

APn 886

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