Enriqucimento sem causa

STJ discute possibilidade de reduzir astreinte por exorbitância do valor

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7 de outubro de 2020, 14h45

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça iniciou, na manhã desta quarta-feira (7/10), o julgamento que vai definir se há preclusão ou coisa julgada que impossibilite a revisão do valor das astreintes referentes a descumprimento de decisão judicial quando tal valor puder ser considerado como exorbitante.

Lucas Pricken
Ministro Raul Araújo defendeu que a revisão pode ser feita de ofício inclusive na fase de cumprimento de sentença
Lucas Pricken

O caso chegou ao colegiado em embargos de divergência em recurso especial. Na origem, a ação ajuizada foi pelo ressarcimento de valor gasto com tratamento de saúde, que culminou com obrigação a ser paga pela operadora de plano de saúde de cerca de R$ 20 mil e imposição de multa diária cujo valor, já posteriormente revisado, ficou em R$ 500.

Com o trânsito em julgado, a seguradora efetuou pagamento a menor, o que levou à deflagração de cumprimento de sentença pelos beneficiários pelo valor de R$ 664 mil em astreintes. No total, o valor depositado em juízo no caso foi de cerca de R$ 750 mil.

Em 2014, nove anos depois do ajuizamento da ação, a seguradora pleiteou ao juízo a redução do valor das astreintes. O acolhimento do pedido reduziu o valor total para R$ 100 mil, mas a decisão foi derrubada por monocrática do relator do recurso especial, ministro Marco Buzzi, e depois confirmada em agravo interno pela 4ª Turma.

Na ocasião, entendeu-se que não é possível rever indefinidamente o montante da sanção, sob o pretexto de que o valor da multa diária não faz coisa julgada material, ainda mais quando já existiu explícita e específica manifestação a respeito — inclusive pelo STJ.

Naquela ocasião, ficou vencido o ministro Luís Felipe Salomão e não participou do julgamento o ministro Raul Araújo, que era Corregedor da Justiça Federal e estava sendo substituído pelo desembargador convocado Lázaro Guimarães.

Lucas Pricken/STJ
Ministro Herman Benjamin pediu vista
Lucas Pricken/STJ

Nesta quarta-feira, na Corte Especial, os dois votaram pela possibilidade de redução das astreintes e pela manutenção da decisão que derrubou o valor de R$ 750 mil para R$ 100 mil. O julgamento ainda contou com voto do ministro Og Fernandes, que não conheceu dos embargos de divergência. Pediu vista o ministro Herman Benjamin.

Pode sim
O voto do relator, ministro Raul Araújo, depois acompanhado pelo ministro Luís Felipe Salomão, apontou que não existe preclusão ou formação de coisa julgada que impossibilite a revisão das astreintes se o valor feriu os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação do enriquecimento sem causa.

A análise do julgador sobre o tema, segundo o relator, deve privilegiar esses aspectos para impedir que a multa tome o lugar do verdadeiro bem buscado pelo autor. No caso concreto, a multa de R$ 750 mil seria bem mais atrativa do que o objetivo inicial da ação, que seria o reembolso de R$ 20 mil.

Lucas Pricken
Ministro Luís Felipe Salomão acompanhou entendimento do relator Lucas Pricken

Impedir a revisão seria permitir que o credor se conforme com o comportamento do devedor, enquanto aguarda a acumulação da fortuna para, só depois, "ressurgir suplicante e comovente, denunciando o descumprimento da ordem", disse o ministro.

Para ele, deve ser afastado o fundamento de que o juiz não poderia revisar o valor da multa, pois há respaldo na legislação processual e na jurisprudência do STJ. O juiz pode, inclusive de ofício, aumentar ou reduzir a multa, ainda que esteja em fase de cumprimento de sentença e que revisões anteriores já tenham sido feitas.

EAREsp 650.536

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