Pedido de absolvição

Palavra e documentos de delatores não bastam para condenar, diz Pezão

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7 de outubro de 2020, 20h31

Delação premiada e documentos fabricados pelos colaboradores não são suficientes, por si sós, para gerar condenação. Para isso, é preciso que os fatos sejam corroborados por outras provas.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Pezão pede absolvição por acusação de recebimento de propina
Fernando Frazão/Agência Brasil

Com esse argumento, a defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão (MDB), nesta segunda-feira (5/10), pediu ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, sua absolvição em processo em que é acusado de receber propina de esquema do também ex-governador Sérgio Cabral (MDB).

Na petição, os advogados Diogo Malan, Flávio Mirza, André Mirza e Amanda Estefan, do Mirza & Malan Advogados, apontam que o pedido de condenação feito pelo Ministério Público Federal é baseado nas palavras de delatores e "em anotações/papeluchos (chamados de 'planilhas', para lhes dar credibilidade), fabricados pelos delatores Álvaro Novis e Luiz Carlos Bezerra".

A defesa lembra que a colaboração premiada "possui valor limitado, relativo". Tanto que o artigo 4º, parágrafo 16, III, da Lei 12.850/2013, proíbe condenação baseada apenas nas declarações do delator.

E o Supremo Tribunal Federal, no Inquérito 4.074, decidiu que anotações, papeluchos e planilhas produzidos pelo próprio delator não constituem elementos hábeis para fins de corroboração da colaboração premiada, ressaltaram os advogados.

Eles destacam que as anotações de Luiz Carlos Bezerra foram consideradas imprestáveis por Bretas e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). Dessa maneira, condenar Pezão com base nelas seria um contrassenso, sustentam.

Assim, os advogados pedem que seja reconhecida a inépcia da denúncia ou que o ex-governador seja absolvido. Se não for o caso, a defesa requer que o processo seja transferido para a Justiça Eleitoral. Devido a mentiras, os advogados também querem a rescisão dos acordos de colaboração de Jonas Lopes Neto e Jonas Lopes Jr.

Clique aqui para ler a petição
Processo 0500403-73.2019.4.02.5101

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