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Juiz manda candidato tirar postagem que chama rival de "peppa pantaneira"

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7 de outubro de 2020, 17h31

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Juiz manda retirar do ar vídeos em que candidato chama concorrente de "pepa pantaneira" em Mato Grosso

A agressão contra a mulher que desborda os limites permitidos na disputa eleitoral ou na política já foi conceituado pela ONU como violência política, caracterizando-se por qualquer tipo de agressão verbal, física, psicológica ou sexual contra candidatas, eleitas ou nomeadas, no exercício da função pública ou contra a sua família.

Com base nesse entendimento, o juiz Armando Biancardini Candia, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, decidiu acatar pedido de tutela de urgência para retirar do ar postagens do candidato ao cargo de suplente de senador Gilberto Moacir Cattani (PSL) contra a candidata tenente-coronel Rúbia Fernanda (MT).

Nos vídeos postados nas redes sociais, o candidato se refere a concorrente com "peppa pantaneira".

Ao analisar a matéria, o magistrado pontuou que nesses casos é preciso atentar ao princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral no processo democrático, como disciplinado no artigo 38 da Resolução TSE nº 23.610/2019, e lembra que críticas ácidas fazem parte da disputa eleitoral.

"O presente caso difere da mera crítica que faz parte e é salutar ao debate eleitoral, pelo fato de seu conteúdo trazer à lume injurias ou até mesmo contumaz agressão verbal à candidata ao Senado, chamando-a de "Peppa Pantaneira", fazendo menção ao desenho que tem como personagem uma porca", escreveu.

Diante do exposto, o juiz determinou a retirada das postagens do ar e estipulou multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento desta decisão. A defesa da candidata do PSL foi patrocinada pelo advogado José Antônio Rosa.

Clique aqui para ler a decisão
0600504-44.2020.6.11.0000

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