Turma Criminal do TJ-MG deve garantir sustentações orais em tempo real, diz CNJ
6 de outubro de 2020, 16h41
A celeridade processual não pode ser utilizada para subtrair as prerrogativas da advocacia. O entendimento é do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça, ao determinar que a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais instale sessões de julgamento por videoconferência, possibilitando sustentações orais. A decisão liminar é desta segunda-feira (5/10).
![](https://www.conjur.com.br/img/b/sustentacao-oral-videoconferenci.jpeg)
O CNJ respondeu a um pedido de providências ajuizado pelo advogado Estevão Ferreira de Melo, do Estevão de Melo advogados. Na peça, o requerente narra que ajuizou um Habeas Corpus em favor de cliente preso. Depois que a liminar foi negada, a 4ª Câmara intimou a defesa, informando sobre a possibilidade de julgamento do mérito em meio virtual. Neste modelo, o relator deposita seu voto e, dentro de determinado período, os demais componentes do colegiado manifestam sua adesão ou contrariedade ao voto.
O advogado então solicitou, nos termos do regimento interno do TJ-MG, que o julgamento ocorresse por videoconferência, para que ele pudesse fazer sustentação oral. Foi informado, no entanto, de que as sessões da "4ª Câmara não são realizadas por videoconferência e sim virtualmente", e que o causídico poderia enviar vídeo com a sustentação.
Para o conselheiro do CNJ, a 4ª Câmara violou as prerrogativas da advocacia, assim como o regimento interno do TJ-MG, regramento que garante as sessões de julgamento telepresenciais.
"Ora, se o regimento interno do TJ-MG permite que a parte discorde do julgamento virtual sem apresentar motivação a fim de que o feito possa ser julgado presencialmente, na impossibilidade de o julgamento ocorrer de forma presencial por causa da pandemia, a única possibilidade legal é a realização do ato por videoconferência. Caso não seja possível, o órgão julgador deve aguardar o retorno dos julgamentos presenciais, mas nunca determinar restritivamente que sejam realizados de forma virtual", afirma a decisão.
Ainda segundo o conselheiro, "em que pese os argumentos da requerida de que seria possível a realização de sustentação oral por envio de áudio/vídeo para o e-mail oficial do tribunal, com a disponibilização aos julgadores, sabe-se que a prática não tem o mesmo efeito do que ao acontecido simultaneamente ao julgamento".
OAB
A Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB-MG e o Conselho Federal da entidade entraram com pedidos para ingressarem no feito.
O conselheiro do CNJ admitiu a OAB mineira, mas ainda não avaliou o ingresso do Conselho Federal, apresentado no mesmo dia da decisão liminar.
Em nota, a OAB-MG comemorou a determinação do CNJ para que a 4ª Câmara instale as sessões por videoconferência.
"A OAB-MG segue diligente na defesa das prerrogativas dos advogados e permanece atuando no feito até decisão final, com a expectativa de confirmação do entendimento para garantir a participação de todos os advogados com sustentações orais em tempo real, em sessões de julgamento por videoconferência", diz a entidade.
Clique aqui para ler a decisão
0007975-05.2020.2.00.0000
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