Profissão de Risco

Trocar gás de empilhadeira dá direito a adicional de periculosidade, diz TST

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6 de outubro de 2020, 12h36

Abastecer empilhadeira com botijão de gás expõe o trabalhador a riscos de explosão. Assim, o empregado tem direito ao adicional de periculosidade. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

TST/Divulgação
TST ordenou que trabalhador receba adicional de periculosidade
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Na ação, o trabalhador narrou que dirigia uma empilhadeira a gás e trocava os botijões de uma a duas vezes por dia. Disse, ainda, que o gás escapava durante a operação e que era comum ver funcionários fumando no pátio da empresa. 

O adicional foi negado em primeira e segunda instância com base em laudo pericial descrevendo que o abastecimento da máquina consistia em "mera troca de um botijão vazio por um cheio". 

No entanto, segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso, o TST já firmou entendimento de que as operações de abastecimento de empilhadeira, por meio da troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo, coloca o trabalhador em situação de risco acentuado. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

1002302-81.2014.5.02.0464

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