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TRE-RJ nega pedido de Eduardo Paes para trancamento de ação penal

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6 de outubro de 2020, 18h32

Por entender que a denúncia está baseada em diversas provas, não apenas em delações premiadas de ex-executivos da Odebrecht, o Tribunal Regional Eleitoral fluminense negou, nesta segunda-feira (5/10), pedido do candidato a prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) para suspender ação penal em que é acusado de receber R$ 650 mil de caixa dois da empreiteira.

Tomaz Silva / Agência Brasil
Eduardo Paes argumenta que ação foi instaurada apenas com base em delações
Tomaz Silva / Agência Brasil

Os ex-executivos da empresa Luiz Eduardo da Rocha Soares, Leandro Andrade Azevedo e João Borba Filho afirmaram que Paes recebeu o dinheiro quando concorreu — e venceu — a eleição para a prefeitura do Rio em 2008, em troca de contratos futuros com o município.

O político pediu o trancamento da ação penal com o argumento de que ela é unicamente baseada nas palavras dos delatores, o que é proibido pelo o artigo 4º, parágrafo 16, inciso II, da Lei 12.850/2013.

O relator do caso, desembargador eleitoral Vitor Marcelo Rodrigues, afirmou que há outras provas que motivaram o recebimento da denúncia pela 229ª Zona Eleitoral do Rio.

"Além das provas documentais indicadas na ação penal, consta na denúncia o rol de testemunhas arroladas pelo autor", argumentou Rodrigues. "Logo, a prova testemunhal notoriamente é justificável no caso em tela, e comprova ainda mais que aquela ação não foi proposta com fundamento exclusivo em declarações de colaboradores".

Por maioria, o TRE-RJ rejeitou ainda o pedido de Eduardo Paes para o adiamento da audiência de instrução e suspensão do julgamento até o fim das eleições. A corte decidiu que esse ponto não deve ser resolvido em sede de Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-RJ.

Processo 0600641-04.2020.6.19.0000

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