Dívida antiga

Light terá de religar energia de unidades da Prefeitura do Rio de Janeiro

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6 de outubro de 2020, 21h33

Concessionária não pode interromper a prestação de serviço público por dívida antiga. Com esse entendimento, a 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou que a Light religue, em 24 horas, a energia elétrica nas unidades da prefeitura que tiveram o serviço cortado por falta de pagamento de uma dívida antiga.

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Visão noturna do parque de Madureira
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Por causa do corte, ficaram às escuras as lonas culturais, o Parque de Madureira, o Espaço Cultural Sérgio Porto, o Sambódromo, a Riotur, algumas secretarias e unidades de assistência social. A decisão é de 1º de outubro.

Em setembro de 2018, a Prefeitura do Rio negociou uma dívida de R$ 144 milhões com a Light. Pelo acordo, o débito seria quitado em 30 parcelas. No entanto, a prefeitura deixou de pagar as prestações em abril, devido à crise econômica causada pela epidemia de Covid-19.

A juíza Georgia Vasconcellos da Cruz ordenou o religamento da energia nas unidades que sofreram o corte "desde que tal interrupção tenha se dado por força de dívida constante do acordo e, portanto, pretérita".

"Assim, à luz da patente necessidade do reequilíbrio contratual por força da preponderância do interesse público primário (coletividade) e justiça exigida pelo inédito momento vivenciado, e considerando o narrado (…), presentes os elementos para acolhimento parcial da tutela de urgência. Soma-se ao raciocínio acima desenvolvido o teor da súmula 194 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a qual dispõe sobre a impossibilidade de interrupção de serviço essencial em razão de débito pretérito — como na hipótese dos autos", apontou a juíza na decisão.

Conforme a julgadora, cabe à Light mover ação para cobrança dos valores antigos, mas não promover o corte da energia elétrica.

A prefeitura também foi autorizada a depositar em conta judicial o valor de R$ 870.292,70, referente ao consumo do mês de agosto de sua sede, o Centro Administrativo São Sebastião. A partir de setembro, a Light terá de emitir as faturas do consumo do Centro Administrativo separadas das parcelas da dívida do acordo, sob pena de multa diária.

Entretanto, a juíza negou o pedido da prefeitura para que proibir a Light de interromper o fornecimento de energia elétrica em qualquer unidade municipal.

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0197546-60.2020.8.19.0001

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