Improbidade Administrativa

Batizar escola pública com nome da mãe configura desvio de finalidade, diz TJ-SP

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6 de outubro de 2020, 11h41

Praticar atos com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público configura desvio de finalidade. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

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Prefeito batizou escola municipal com o nome de sua própria mãe

A corte manteve decisão que condenou Antônio Poleto, ex-prefeito de Indiana, por improbidade administrativa. O político batizou uma escola municipal com o nome da própria mãe e deverá pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor de sua última remuneração no cargo. 

"Do contexto probatório coligido, extrai-se conduta atribuída ao réu passível de dar ensejo à responsabilização pelo cometimento de ato de improbidade administrativa, notadamente ofensa a princípios norteadores da administração pública após o cometimento de desvio de finalidade", afirmou em seu voto o desembargador Renato Delbianco, relator do caso.

"Sendo assim", prossegue o magistrado, "comprovado que o apelante malferiu os princípios da legalidade e impessoalidade no intuito de promover apenas o seu patronímico familiar". 

O TJ-SP, no entanto, rejeitou pedido do MP para que o réu tivesse seus direitos políticos suspensos. A corte entendeu que tal reprimenda é desproporcional, levando em conta que a conduta do ex-prefeito não acarretou efetivo prejuízo à sociedade.

"É que, embora reprovável a conduta ímproba, mas, em face do princípio da proporcionalidade, mostra-se excessiva a aplicação de sanções cumulativas cominadas na sentença recorrida. Assim, razoável a exclusão da condenação de suspensão dos direitos políticos, remanescendo somente a multa civil", diz o relator. 

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Processo 1000304-50.2019.8.26.0346

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