Decreto 10.503/20

Decreto prorroga redução de imposto sobre produtos utilizados no combate à Covid

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5 de outubro de 2020, 10h23

O governo federal editou decreto prorrogando até 1º de janeiro de 2021 a redução de alíquotas de tributos sobre medicamentos e produtos utilizados no combate à Covid-19. O texto foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (2/10). 

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Decreto prorroga redução de impostos sobre produtos utilizados no combate à Covid
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O decreto incide sobre os seguintes impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PAsep); e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A redução vale para produtos como álcool em gel, desinfetantes, máscaras de uso hospitalar, óculos e viseiras de segurança, luvas, artigos de laboratório ou farmácia, termômetros clínicos, entre outros. 

A medida altera quatro decretos emergenciais editados ao longo de 2020. 

Clique aqui para ler o decreto
Decreto 10.503/20

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