protagonismo do Estado

Rede contesta transferência de construção de UPAs do DF para instituição privada

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5 de outubro de 2020, 21h08

A Rede protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra normas do Distrito Federal que mudam o nome e transferem funções do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF) para o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF), um serviço social autônomo.

Wikimedia Commons
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O artigo 199, parágrafo 1º, da Constituição define que as instituições privadas poderão participar do Sistema Único de Saúde (SUS) de forma complementar, seguindo as diretrizes dele e mediante contrato de Direito Público ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. A Rede argumenta que toda a atenção secundária foi passada para uma pessoa jurídica de Direito Privado.

Segundo o partido, a considerável transferência de dinheiro público ao IGESDF afasta o "necessário protagonismo do Estado nos serviços de saúde". O contrato de gestão também seria danoso à Administração Pública, já que as obras serão realizadas sem licitação.

"A prestação de serviço de atenção secundária de saúde, realizado exclusivamente por uma entidade privada, e a construção de novas unidades, ainda que gerindo recurso público, não revela adequação à complementariedade exigida pela Constituição", conclui a Rede. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.558

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