Opinião

Uma ode ao bom juiz: homenagem ao ministro Celso de Mello

Autor

  • Paulo Marcos Rodrigues de Almeida

    é juiz federal da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Guarulhos/SP ex-procurador do município de São Paulo pós-graduado em Direito Processual Civil e autor do livro "Tutela cautelar: Natureza Pressupostos e Regime Jurídico" (editora Verbatim).

5 de outubro de 2020, 19h11

"Boa tarde. O senhor se incomoda de eu recebê-lo em mangas de camisa?".

Com essas palavras, o ministro Celso de Mello recebia um jovem e absolutamente desconhecido procurador do Município de São Paulo que, na tarde de 22 de setembro de 2009, comparecia às dependências do Supremo Tribunal Federal para, pela primeira vez na vida, despachar pessoalmente com um ministro da corte. Como não havia sessões da turma ou do plenário do STF naquele dia, o decano da Suprema Corte brasileira comparecera ao trabalho no gabinete vestindo calça social e camisa polo e, com humildade desconcertante, considerou sua obrigação, como juiz que recebia um advogado para audiência previamente agendada, desculpar-se pela ausência dos trajes forenses e consultar o visitante se não havia problema em prosseguirem naqueles termos.

Aos olhos do jovem procurador, a situação se desenhava particularmente curiosa, uma vez que, semanas antes, comparecendo ao Fórum Federal Cível de São Paulo também para despachar pessoalmente com o juiz competente uma importante petição, tão logo chegou à vara foi informado pela assessoria do juiz federal que "o dr. Fulano não recebe advogados". Fez, então, o que lhe restava: "despachou" com a assessora e foi embora, desgostoso da magistratura e de juízes que se julgam importantes demais para "receber um advogado".

Agora, o procurador se via diante do decano do Supremo Tribunal Federal, o mais antigo magistrado da mais alta corte do país e, logo ele, considerado por muitos um dos melhores, se não o melhor juiz do país, não só o recebia em gabinete e o tratava com máxima deferência como ainda se considerava no dever de desculpar-se pelos trajes casuais. Como um flash em sua memória, o procurador lembrou da vez em que seu irmão mais velho, também advogado, teve de voltar correndo ao carro buscar o paletó do terno e a gravata (que deixara ali pelo calor escaldante do dia) porque o juiz com quem iria despachar sentiu-se "desrespeitado" pelas mangas de camisa. Lembrou ainda, num segundo, das histórias (lamentavelmente, mais de uma) de juízes que, país afora, expulsavam das salas de audiência partes e testemunhas que compareciam com as roupas modestas que tinham, muitas vezes uma camiseta, uma bermuda e um par de havaianas.

Evidentemente, havia algo de muito errado em um dos dois comportamentos. Talvez o decano tivesse sido mal informado pela assessoria e pensasse estar diante de outra pessoa, bem mais importante. Ou não: se aquele era o comportamento e a atitude costumeiros de um dos mais importantes juízes do país, talvez aquilo fosse o certo e o exemplo a ser seguido, não podendo ser diferentes o comportamento e a atitude de nenhum outro magistrado de qualquer outra instância ou tribunal do país. Entre um e outro "talvez", a enorme distância inteira entre juízes e juízes.

Para além do mais brilhante dos votos proferidos pelo ministro Celso de Mello em sua trintenária jornada no Supremo Tribunal Federal, e demais da longa conversa sobre o caso despachado, a Constituição e a história do Brasil, que se seguiu ao curioso contato inicial, foi a formidável lição de humildade, gentileza e compostura recebida já naquela primeira saudação que fizeram o jovem procurador perceber que os verdadeiros atributos de um bom juiz (digno da inicial maiúscula) iam muito além do domínio da técnica jurídica, da serenidade e do bom senso.

Por mais capacitado tecnicamente que seja um magistrado — e quem ousará dizer-se mais preparado que o ministro Celso de Mello? —, sem nobreza, humanidade e um exigente padrão ético-profissional será apenas alguém que, circunstancialmente, por concurso ou nomeação, ocupa uma cadeira de juiz, decidindo os casos que lhe chegam como quem faz parafusos numa fábrica (ou, nos piores casos, apenas confere os parafusos feitos por subordinados). É o cuidado com o alheio, a consideração com o lamento das partes no processo e o respeito ao direito e aos profissionais envolvidos na defesa de uma causa que dignificam a função pública de julgar e fazem de um magistrado mais do que apenas um funcionário público. De fato, despercebido da culminância constitucional do ato estatal de julgar a vida, a liberdade e o patrimônio das pessoas, o juiz (indigno da inicial maiúscula) torna-se apenas mais um burocrata na estrutura do Estado.

Não satisfeito com a demonstração espontânea (e talvez até inconsciente) de delicadeza e humildade naquela saudação inicial, o ministro Celso de Mello então permitiu que o jovem procurador se acomodasse à mesa e sustentasse, por longos minutos, as razões do recurso que o levavam até ali. E, para surpresa do procurador, o ministro o interrompia aqui e ali com apontamentos sobre o conteúdo do recurso e de documentos, fazendo referências até mesmo a folhas dos autos. Ou seja, o experiente juiz da Suprema Corte não só recebia cordialmente o advogado para despacho de um entre milhares de casos pendentes, como tivera o cuidado e o zelo profissional de ler os autos e inteirar-se do caso antes da audiência.

Findo o despacho da causa (concluído pelo ministro com outra aula de cordialidade, profissionalismo e imparcialidade: "Obrigado pelos esclarecimentos trazidos, eles serão muito importantes para meu julgamento. Assim que analisar com maior profundidade os autos, vou proferir a decisão"), o jovem procurador ousou um pedido pessoal: levara debaixo do braço uma edição xerocopiada de um raríssimo livro de autoria do ministro ("A Constituição Federal anotada", 1986) e, não fosse demasiado abuso, gostaria de um autógrafo. O ministro Celso de Mello autografou o livro e, após uma boa conversa sobre o Direito Constitucional e a história do Brasil, presenteou o indisfarçado admirador com o livro "Notas sobre o Supremo Tribunal (Império e República)", orgulhosamente editado por ele no STF, em 2007.

Já se disse que um exemplo vale mais do que mil discursos. Tão impactante foi aquele encontro com o ministro Celso de Mello que o jovem procurador saiu daquela tarde no Supremo Tribunal Federal com sua confiança na magistratura revigorada, pensando "isso, sim, é ser juiz!". Nem mesmo o posterior improvimento de seu recurso pelo ministro abalou a renovada convicção de que, havendo bons juízes, o Direito e a Justiça sempre encontrarão seu caminho até os fóruns e tribunais. Meses depois, o jovem procurador se inscrevia para o concurso de juiz federal. Quem sabe um dia chegaria àquele mesmo Fórum Federal da Avenida Paulista e teria a chance de receber advogados como um dia fora recebido pelo ministro Celso de Mello, ao invés de despedi-los antes mesmo que cruzassem a porta do gabinete.

Os mais de 50 anos de atuação do ministro Celso de Mello na área jurídica (primeiro como membro do Ministério Público paulista e, depois, como juiz do Supremo Tribunal Federal) falam por si. Suas decisões monocráticas e votos em julgamentos colegiados no STF deveriam ser objeto de estudo por disciplina específica nas faculdades de Direito. Não só no que diz com as densas questões jurídicas analisadas sempre em profundidade, mas também com relação ao apuro no uso da língua portuguesa no processo. Tão grande é a reverência do ministro Celso de Mello pela Constituição Federal que fez letra viva, em cada voto e em cada manifestação pública, do disposto no artigo 13 da Carta, tratando com maestria o "idioma oficial da República Federativa do Brasil".

Mesmo sendo juiz brilhante, de erudição inigualável, decano da mais alta corte do país, do ministro Celso de Mello nunca se dirá que confundiu a importância do ato de julgar com julgar-se importante. Magistrado discreto, respeitoso dos deveres e vedações éticos postos no Estatuto da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979), sempre manteve conduta irrepreensível na vida pública e particular (dever elementar de todo magistrado, aliás, expresso no artigo 35, inciso VIII, do Estatuto dos Magistrados).

Famoso por não frequentar os círculos do poder político e econômico — mantendo a neutralidade, o distanciamento e a circunspecção que se espera dos verdadeiros juízes — e sequer aceitar convites para eventos e palestras, dele nunca se ouviu, fora dos votos e decisões que proferiu, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de quaisquer órgãos judiciais (vedação expressa do Estatuto da Magistratura — artigo 36, inciso III —, tristemente ignorada por  outros tantos ministros das cortes superiores).

Súdito fiel da Constituição Federal de 1988 e defensor intransigente das instituições da República e dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, o ministro Celso de Mello entendeu melhor do que todos que os homens se dignificam prostrando-se diante da Constituição, porque assim se livram de ajoelhar-se diante de tiranos.

"O senhor se incomoda de eu recebê-lo em mangas de camisa?": numa frase tão singela, uma lição extraordinária, impregnada de significado inesgotável. O bom juiz, como os verdadeiramente grandes, não se importa de parecer pequeno, porque a grandeza não lhe faz falta.

A ocasião da aposentadoria do ministro Celso de Mello nos remete aos idos de 1785, quando, chegando Thomas Jefferson à França para ocupar seu posto como embaixador dos Estados Unidos da América, Benjamin Franklin o apresentou à corte francesa como aquele que o substituiria. Corrigindo-o de público, Jefferson disse que apenas o sucederia, porque ninguém seria capaz de substituí-lo. O mesmo se pode dizer do ministro Celso de Mello: em breve será sucedido no Supremo Tribunal Federal; nunca, porém, poderá ser substituído.

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    é juiz federal da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Guarulhos/SP, ex-procurador do município de São Paulo, pós-graduado em Direito Processual Civil e autor do livro "Tutela cautelar: Natureza, Pressupostos e Regime Jurídico" (editora Verbatim).

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