Direito Civil Atual

Duas famílias, duas leis? Prêmio Capes de tese em Direito 2020

Autor

  • Adriana Espíndola Corrêa

    é professora adjunta de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR) cocoordenadora do grupo de pesquisa "Biotec – Biotecnologia Direito e Sociedade" e membro da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo.

5 de outubro de 2020, 18h04

Na última quinta-feira (1º10), recebemos a excelente notícia da outorga do Prêmio Capes de Tese 2020, na área do Direito, ao doutor Rafael de Sampaio Cavichioli por sua tese "Duas famílias, duas leis", e a seu orientador professor titular doutor José Antônio Peres Gediel, do programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná [1] e um dos coordenadores da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo.

ConJur
A tese resulta de um trabalho árduo e sagaz de seu autor e de uma orientação cuidadosa e crucial do professor Gediel. Com rigor metodológico e teórico excepcionais, e com uma base interdisciplinar sólida, a tese enfrenta tema não só de elevada relevância social, como também levanta questões teóricas de primeira grandeza.

Como pano de fundo se coloca o tema do sujeito de direito moderno, que é desafiado pela natureza aporética do menor, da criança, e do adolescente, marcados pela falta e, simultaneamente, pela potência de autonomia e responsabilidade. O sujeito de direito tem sido tema de estudo do pesquisador premiado desde sua graduação, em sua dissertação de mestrado, e nas investigações desenvolvidas, desde 2000, no Grupo de Pesquisa Biotec — Biotecnologia, Direito e Sociedade do PPGD/UFPR.

Nesse ponto, a tese reflete sobre uma questão clássica do Direito Civil, e se insere numa temática tradicional da Faculdade de Direito da UFPR. A pessoa e o sujeito de direito vêm sendo analisados, sob distintas perspectivas, desde a obra do professor José Lamartine Corrêa de Oliveira [2].

Duas famílias e duas leis emergem do título, que nos remete a tratamentos jurídicos diferenciados: um, dispensado às famílias amparadas pelo Código Civil, e outro, àquelas destinatárias do universo de medidas protetivas e de intervenção familiar, previstas no Direito da Infância e da Juventude. Desde logo, o trabalho enuncia, com coragem, que esse recorte não é puramente jurídico, é de classe e racial.

A tese central constrói-se em torno da formação de um Direito da Infância e da Juventude como um Direito de Família paralelo, voltado ao controle social de famílias negras e pobres.

Escavando os processos de subjetivação do "menor" no nascedouro do Direito da Infância, ao final do século XIX, na Europa e na América do Norte, e depois, no Brasil, a tese busca identificar os discursos jurídicos, não jurídicos, e as práticas institucionais que produzem verdades sobre esses sujeitos infantis que oscilavam entre estar em ou conter em si um perigo. Seja como vítima seja como ameaça, ou como ambos, os menores se constituem por esses discursos e práticas judiciárias sobre a infância.

A tese demonstra que o Direito da Infância nasce, no final do século XIX e começo do século XX, como um mecanismo de controle social das famílias desviantes, especialmente, de negros e pobres, no Brasil. Ancoradas sobre o interesse da criança e munidas das medidas de proteção, as práticas judiciárias põem em marcha dispositivos de poder, especialmente para identificar desvios (assinalamento) e aplicar medidas com forte caráter punitivo, que incluem perda ou suspensão do poder parental e restrições de liberdade ao menor, indefinidas no tempo e em sua modulação (diluição da pena).

A partir de uma vasta pesquisa documental, mostra como esse Direito da Infância assumiu uma missão salvadora das crianças e adolescentes em face de suas próprias famílias, o que coincide com um interesse social maior de prevenção à criminalidade. O interesse da criança, de ser salva de uma família criminógena, é a porta de entrada na privacidade da família e a licença para intervenção social e estatal.

Uma vez identificados os sedimentos históricos, e as complexas relações de poder e de processos de subjetivação desencadeados por esse Direito da Infância e da Juventude, a tese revela sua originalidade e ousa questionar alguns consensos consolidados em nossa doutrina e jurisprudência.

Questiona o autor se a doutrina da proteção integral da criança, desenvolvida na Europa, na segunda metade do século XX, e recepcionada no Brasil, especialmente após a Constituição Federal de 1988, constitui, de fato, uma ruptura com os discursos e as práticas que constituem as bases iniciais do Direito da Infância e da Juventude.

Ao examinar a genealogia da afetividade, erigida a princípio máximo do Direito de Família contemporâneo, a tese estabelece uma crítica à construção humanista e personalista, absorvida pela Constituição, orientadora do princípio do melhor interesse da criança, para ressaltar que esse princípio também "se ergue sobre o subsolo de defesa social e de controle social dos pobres" [3].

Subiste o paralelismo de um Direito da Criança e do Adolescente, e de práticas institucionais, sustentado sobre "… O dispositivo do assinalamento e da diluição da pena, que tem preferência pelas famílias de negros e pobres, os desprovidos de patrimônio, para as quais o Direito de Família do Código Civil, focado sobre o dispositivo da aliança, tem pouca eficácia como instrumento da economia da subjetividade" [4].

A tese aponta, então, para a permanência dos sedimentos históricos sobre os quais se construiu o Direito da Infância e da Juventude. Mesmo com os avanços democráticos enunciados no Estatuto da Criança e do Adolescente, as práticas discursivas e institucionais demonstram sua função no controle e correção de famílias negras e pobres.

Enfim, esse trabalho de doutorado, justamente premiado pela Capes, nos oferece um belo exemplo de como partir de um tema de direito civil clássico, que integra o conjunto das disciplinas dogmáticas do Direito, e, aliado a uma leitura interdisciplinar e com uma investigação guiada pelo rigor metodológico, alcançar uma pesquisa da mais alta qualidade e, ao mesmo tempo, repleta de utilidade e sensibilidade social.

Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Roma II-Tor Vergata, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT, UFBA, UFRJ e UFAM).

 


[1] CAVICHIOLI, Rafael de Sampaio. Duas famílias, duas leis. Tese de Doutorado. Orientador: professor Tit. doutor José Antônio Peres Gediel. Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/63437/R%20-%20T%20-%20RAFAEL%20DE%20SAMPAIO%20CAVICHIOLI.pdf?sequence=1&isAllowed=y.

[2] OLIVEIRA, José Lamartine Correia de. A dupla crise da pessoa jurídica. São Paulo: Saraiva, 1979.

[3] CAVICHIOLI, ob. cit., p. 17

[4] Idem, p. 19.

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    é professora adjunta de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR), pesquisadora do grupo de pesquisa Biotec – Biotecnologia, Direito e Sociedade e membro da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo.

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