Áreas de proteção

STF recebe novas ações contra revogação de resoluções ambientais

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4 de outubro de 2020, 17h30

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal mais duas arguições de descumprimento de preceito fundamental contra a Resolução 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que revogou outras normas do órgão que regulamentavam o licenciamento ambiental de atividades de irrigação e traziam definições e especificações protetivas relativas às áreas de preservação permanente (APPs).

Carlos Moura/SCO/STF
Rosa Weber é a relatora das ações que alegam danos ao meio ambiente
Carlos Moura/SCO/STF

As ações, propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (ADPF 748) e pela Rede Sustentabilidade (ADPF 749), foram distribuídas, por prevenção, à ministra Rosa Weber, relatora de outra ação sobre a mesma matéria.

Nas iniciais, os partidos explicam que, com a alteração, passou-se a autorizar o licenciamento ambiental para a queima de resíduos sólidos em fornos de cimento nas indústrias, o que inclui materiais com altíssimo potencial nocivo, como embalagens plásticas de agrotóxicos.

O PSB argumenta que as supressões normativas operadas pela norma enfraquecem o sistema de proteção ao meio ambiente e podem ocasionar danos irreversíveis aos biomas nacionais, muitos deles dependentes exclusivamente da disciplina normativa do Conama para sua integral e adequada proteção.

Para a Rede, os retrocessos ambientais aprovados pelo órgão, “que deveria bem zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado”, têm ainda efeitos gravíssimos para a saúde da população. “Além de matarem e destruírem a fauna e a flora, destroem a própria vida humana”, argumenta.

Pedido de informações
A ministra Rosa Weber, diante da urgência da matéria, requisitou informações, na ADPF 747, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), ao ministro de Estado do Meio Ambiente, a serem prestadas no prazo de 48 horas. Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão o mesmo prazo para manifestação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPFs 748 e 749

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