normas da Anvisa

Cervejarias precisam cumprir requisitos para fabricar álcool em gel

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4 de outubro de 2020, 8h14

A flexibilização das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para se fabricar álcool etílico 70% durante a crise da Covid-19 são voltadas apenas para doações. Portanto, é necessário cumprir os requisitos exigidos pelo órgão para a venda.

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Microcervejarias buscaram autorização para fabricar álcool em gel Reprodução

Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que nega tutela antecipada à Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM) para fabricar e vender álcool em gel.

Em março, a Anvisa publicou uma nota técnica que flexibilizou as normas para produção e distribuição de produtos à base de álcool para doação. A associação ajuizou ação contra a Anvisa e a União em abril para conseguir autorização.

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre negou liminarmente o pedido da associação, que recorreu à segunda instância com agravo de instrumento. A justificativa era de que as fábricas cervejeiras teriam capacidade de ajudar na crise de abastecimento de álcool com quatro milhões de quilos de álcool gel por mês, além de empregar aproximadamente dois mil funcionários.

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, afirmou que os requisitos da Anvisa para obter autorização permaneciam válidos mesmo com a nota, já que ela se referia apenas à fabricação com intuito de doação ao SUS.

"A concessão da autorização nos moldes pretendidos pela autora representaria indevida invasão do Poder Judiciário em critérios da administração", assinalou a magistrada. Seu voto foi acompanhado unanimemente. Com informações do TRF-4.

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5025763-65.2020.4.04.0000

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