Ambiente Jurídico

Preservação e conservação não são sinônimos

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3 de outubro de 2020, 13h07

Spacca
A agenda ambiental brasileira e internacional tem trazido discussões a respeito da capacidade e da vontade deste governo de preservar as nossas florestas, que vão sendo suprimidas pela ação humana e por fatores climáticos, às vezes coordenados como acontece no momento: um fogo iniciado pela ação humana que ganha vida própria com a seca prolongada, a ação dos ventos e a desesperadora demora e inércia dos órgãos ambientais no combate a essa tragédia. A defesa do governo federal e do Ministério do Meio Ambiente é monocórdica: temos a maior área florestal preservada do planeta, por volta de 50% do nosso imenso país, enquanto nossos detratores suprimiram as florestas que tinham. É isso mesmo?

O Decreto 23.793/1934, que aprovou o Código Florestal à época, dispôs que as florestas existentes no território nacional, consideradas em conjunto, constituem bem de interesse comum de todos os habitantes do país, classificadas em protetoras, remanescentes, modelo e de rendimento, sendo as protetoras e as remanescentes de conservação perene, inalienáveis, sendo que ‘nenhum proprietário de terras cobertas de matas poderá abater mais de três quartas partes da vegetação existente’ sem prévia licença da autoridade[1]. A Lei 4.771/1965, o Código Florestal que revogou o anterior, manteve a classificação das florestas e da vegetação como bem comum e indicação de áreas de preservação permanente e de reserva legal (esta incluída pela Medida Provisória 2.166-67/2001), destinadas à preservação dos recursos hídricos, da paisagem, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos[2]. A Lei 12.651/2012, que revogou o anterior e instituiu o atual Código Florestal, estabeleceu normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de preservação permanente e de reserva legal, mantidas as definições constantes da legislação anterior.

A Lei 6.938/1981 dispõe que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo ‘a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida’ atendidos diversos princípios, entre eles a ‘ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido’[3]. A Constituição Federal de 1988 assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade ‘o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações’, cabendo à administração ‘preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas’ e, quando autorizada, a utilização das florestas protegidas far-se-á ‘dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente’[4].

A Lei 9.985/2000, que regulamenta o artigo 225, parágrafo 1º, incisos I, II, III e VII, da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, esta entendida como o manejo e uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, definindo a preservação como ‘conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais’[5]. A Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, cuida da conservação, proteção, regeneração e da utilização desse bioma, patrimônio nacional[6].

Esse breve excerto de diplomas legais relevantes indica que as florestas e as demais formas de vegetação nativa são protegidas pela lei e pela Constituição Federal desde 1934, para não regredir a tempo mais antigo; e no entanto tais florestas e tais formas de vegetação nativa foram suprimidas na quase totalidade do Brasil ocupado. A supressão tem início com a chegada dos europeus no século XVI, a partir do litoral para o interior; a Mata Atlântica, um bioma riquíssimo formado a partir do Eoceno, 50 milhões de anos atrás, com aproximadamente 7.000 km de extensão ao longo do litoral, manteve-se intacto mesmo habitado por mais de 10.000 anos; mas principalmente a partir do século XVIII foi reduzido a aproximadamente 15% da cobertura original, a maior parte em pequenos fragmentos, a maior parte deles na Serra do Mar[7]. Estes fragmentos não foram preservados; sobreviveram por si mesmos ante a impossibilidade de exploração econômica da região serrana.

Originalmente, o Cerrado, a savana mais rica do planeta, apresenta elevado número de espécies animais e vegetais e as nascentes e leitos de alguns dos mais importantes rios brasileiros, com uma área superior a 204 milhões de hectares. Atualmente, 57% desse total já foi totalmente suprimido, e o restante encontra-se subdividido em áreas modificadas e fortemente modificadas, responsável pelo baixíssimo nível de conservação de suas reservas naturais. Além disso, há dados divulgados por ONG ambientalistas que afirmam que o processo de desmatamento de suas áreas avança em 1,5% ao ano, um índice elevado. A mancha contínua foi substituída por pequenos fragmentos isolados, muitos sem comunicação entre si, espalhados pela extensa área que vai do Mato Grosso do Sul ao Maranhão[8].

A Floresta Amazônica permaneceu praticamente intacta até 1960; a partir de então, com o início da exploração do território e a chegada das fazendas, entre 1991 e 2000 a área total de floresta perdida na Amazônia subiu de 415.000 para 587.000 quilômetros quadrados, sendo 70% das terras anteriormente florestadas da Amazônia usadas para pastagem de gado[9]. No entanto, 80% da floresta original permanece intacta, tornando ainda possível cuidar desse patrimônio valioso para o planeta[10].

Descrita a evolução das nossas florestas e da nossa vegetação, voltamos à indagação do início deste artigo e da defesa apresentada pelo governo e pelo ministro do Meio Ambiente. As nossas florestas são ‘preservadas’, ou apenas foram ‘conservadas’ ao longo do tempo? ‘Preservação’ é definido como ‘série de ações cujo objetivo é garantir a integridade e a perenidade de algo; defesa, salvaguarda, conservação’; ‘conjunto de práticas, como o manejo planejado e programas de reprodução, que visa à manutenção de populações ou espécies’; ‘conjunto de ações que garante a manutenção das características próprias de um ambiente; proteção ambiental’[11]; ‘ato ou efeito de preservar, ação que visa garantir a integridade de algo’[12]. É esse o comando do nosso arcabouço legal, um conjunto de ações, como se vê no corpo do artigo.

O diálogo exige que os interlocutores utilizem a mesma linguagem, que as palavras tenham o mesmo significado; se não, praticarão um ‘duólogo’, um monólogo a dois, em que os interlocutores dirão coisas diferentes sem nunca chegar a um entendimento. O resultado é desanimador e a dificuldade do diálogo emana do diferente uso dos vocábulos. Primeiro, não se pode confundir a preservação, um conjunto de ações deliberadas para a conservação de um determinado ambiente, com a simples conservação pela ausência ou pelo desinteresse de humanos, como se vê nos pequenos remanescentes da Mata Atlântica e do Cerrado e como se observa na Floresta Amazônica: o mesmo movimento do litoral para o interior que destruiu a nossa mata litorânea vai destruindo agora de leste para oeste a imensa floresta, conforme os humanos vão se apropriando das áreas para exploração econômica. Fala-se em preservação aonde os ocidentais chegaram, não aonde nunca foram; isto é, há preservação do que poderia ter sido suprimido, mas não foi por esse conjunto de ações.

Segundo, a preservação é uma obrigação do Poder Público e dos cidadãos em geral; é um dever de todos que nunca foi introjetado na administração e na nossa população. As florestas foram e continuam sendo devastadas e as únicas áreas preservadas são aquelas assim destinadas pela lei ou aonde a nossa população não chegou, a demonstrar o desrespeito, a pouca valia dada a essas áreas pela administração (que não fiscaliza, não evita e não pune) e pela população, que prossegue nessa conduta destruidora.

Terceiro, essa pouca valia, essa não introjeção do respeito ambiental no coração das pessoas é incentivada pela posição ambígua adotada pelo governo em todos os níveis, mas que recrudesceu no atual governo federal e no atual Ministério do Meio Ambiente, com a clara preferência pela atividade econômica e pela redução ou eliminação das restrições legais. Os avanços legais e regulamentares ocorridos nas décadas de 1970 a 2010 estão sendo substituídos pelo relaxamento e liberação de áreas para exploração econômica.

Tudo considerado, o discurso oficial está errado. Não podemos dizer que o Brasil é o país que mais preserva no mundo, porque o nosso histórico é de supressão, degradação e substituição das florestas por outras atividades; sobrou o que não deu para derrubar, o que não ofereceu interesse ou o que a lei protegeu[13]. Somente um uso correto das palavras e uma postura clara, firme, no aumento, na implantação, na preservação e na restauração das áreas protegidas, na seriedade da fiscalização e em um trabalho árduo de educação ambiental dará sentido ao discurso oficial.

[1] Decreto 23.793/1934, artigos 1º e 23.

[2] Lei 4.771/1965, artigo 1º e parágrafo 2º, incisos II e III.

[3] Lei 6.938/1981, artigo 2º ‘caput’ e inciso I.

[4] Constituição Federal, artigo 225 ‘caput’ e parágrafo 1º, inciso I, e parágrafo 4º.

[5] Lei 9.985/2000, artigo 2º, incisos II e V.

[6] Lei 11.428/2006, artigo 1º.

[7] https://pt.wikipedia.org/wiki/Mata_Atl%C3%A2ntica

[8] In https://mundoeducacao.uol.com.br/geografia/degradacao-cerrado.htm#:~:text=Os%20principais%20efeitos%20da%20degrada%C3%A7%C3%A3o%20do%20Cerrado%20s%C3%A3o,regi%C3%A3o%29%2C%20tais%20como%20a%20raposa-do-campo%20e%20o%20lobo-guar%C3%A1.

[9] In https://meioambiente.culturamix.com/natureza/preservacao-da-amazonia#:~:text=Preserva%C3%A7%C3%A3o%20Da%20Amaz%C3%B4nia%20O%20desmatamento%20%C3%A9%20a%20convers%C3%A3o,restrito%20antigamente%2C%20at%C3%A9%201960%20a%20floresta%20permaneceu%20intacta.

[10] In https://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/areas_prioritarias/amazonia1/

[11] Vocábulo ‘preservação’ in https://www.bing.com/search?q=preserva%C3%A7%C3%A3o+significado&pglt=43&FORM=ANCMS9&PC=U531

[12] AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, 2ª Ed. Nova Fronteira, 13ª reimpressão, 1989, pág. 1388.

[13] E acordamos tarde. O Parque Nacional de Yosemite, na Califórnia, com 2.000 km2, é protegido desde 1864 e o Parque Nacional de Yellowstone, em Wyoming, foi instituído em 1872. A Floresta Negra, no sul da Alemanha, mantém extensa cobertura florestal apesar de intensamente explorada desde antes da conquista romana.

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