Pedido de destaque

Plenário do STF julgará ação sobre atuação municipal em assistência jurídica

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2 de outubro de 2020, 21h23

Pedido de destaque do ministro Dias Toffoli levará para o Plenário do Supremo Tribunal Federal a análise da ação que questiona leis do município de Diadema (SP) sobre prestação de serviço de assistência jurídica e da Defensoria Pública. O caso estava na pauta do Plenário virtual e se encerraria nesta sexta-feira (2/10). 

Nelson Jr./SCO/STF
Cármen Lúcia entendeu que leis municipais foram recepcionadas pela Constituição.
Nelson Jr./SCO/STF

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que alegou que a atuação dos municípios na edição de leis (735/1983 e 106/1999) sobre assistência jurídica e Defensoria Pública viola o princípio do pacto federativo. 

Para a PGR, trata-se de matéria de competência legislativa concorrente e cabe à União estabelecer as normas gerais e aos estados e ao Distrito Federal disporem de forma suplementar (artigo 24, parágrafos 1º e 2º, da Constituição). 

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu que as leis municipais foram recepcionadas pela Constituição. Para ela, as normas não instituíram defensorias em Diadema, mas sim serviço público para auxílio da população economicamente vulnerável do município.

"Essa criação não poderia ser cogitada pela falta de competência constitucional do ente municipal para legislar sobre defensoria pública, função atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal concorrentemente", apontou.

De acordo com a relatora, no caso, "não se extrai das normas impugnadas interpretação pela qual se pretenda, pelos serviços de assistência judiciária, substituir-se a atividade prestada pela Defensoria Pública".

Além disso, a ministra entendeu que a situação é parecida com o serviço de assistência jurídica gratuita prestado por escritório de prática jurídica de universidades, e ainda com a advocacia pro bono ou decorrente de parcerias com a OAB para a assistência à população carente.

No Plenário Virtual, os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski também já haviam votado, acompanhando a relatora.

Em artigo publicado na ConJur sobre o tema, o defensor Eduardo Newton diz que houve uma "obscena omissão dos órgãos de classe dos defensores públicos e das Defensorias Públicas".

"A inércia impediu que um debate franco e aberto fosse realizado; aliás, o tema exige isso. Esse pleito de abertura ao diálogo promovido com uma pausa decisória tem sua razão de ser na aproximação da besta com seus diademas. Uma instituição pública, jovem e de relevância constitucional — a Defensoria Pública — não pode ter em seu horizonte o fim da história", afirmou.

Clique aqui para ler o voto da relatora
ADPF 279

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