Suspeita de perseguição

Fux instaura reclamação disciplinar contra corregedor-geral de Justiça do RJ

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2 de outubro de 2020, 21h00

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, no exercício do cargo de corregedor nacional de Justiça, determinou nesta quinta-feira (1/10) a instauração de reclamação disciplinar para apurar acusações de que o corregedor-geral de Justiça do Rio, Bernardo Garcez, está perseguindo um juiz e um administrador judicial.

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Corregedor-geral de Justiça do Rio, Bernardo Garcez não concedeu ampla defesa a investigados, diz CNJ

Garcez tem 15 dias para apresentar sua defesa. Em seguida, Fux irá decidir se é necessário instaurar processo administrativo disciplinar "em razão da gravidade dos fatos indicados".

Por indícios de "um agir parcial e de ânimo persecutório em desfavor de determinados magistrados", o conselheiro do CNJ Henrique Ávila concedeu um dia antes liminares para suspender procedimentos abertos pelo corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Bernardo Garcez, contra o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial do Rio, e o advogado e administrador judicial Frederico Costa Ribeiro.

Ávila destacou que os procedimentos inicialmente instaurados para acompanhar a eficiência e transparência das varas empresariais transformaram-se "em um dossiê investigativo amplo que promove verdadeira devassa na vida" do juiz, de seus auxiliares, de familiares e "outros particulares estranhos ao Poder Judiciário e evidentemente não submetidos à atividade fiscalizatória da corregedoria local".

Ele lembrou que a Resolução 135/2011 do CNJ é clara ao estabelecer que procedimento correcionais se destinam à apuração de fatos, e não à investigação de pessoas. A norma também exige que, após a identificação dos fatos supostamente irregulares, o magistrado acusado seja notificado para prestar informações. E isso não ocorreu nos três casos.

Quanto a Ribeiro, o conselheiro também apontou que há dúvidas se a corregedoria poderia investir alguém que não integra o Judiciário. Afinal, o artigo 158 do Código de Processo Civil atribui tal responsabilidade "ao respectivo órgão de classe".

Investigação sem objeto
Em maio, a CGJ recebeu ordem da Corregedoria Nacional de Justiça para "regularizar a prestação jurisdicional" na 5ª Vara Empresarial do Rio. Garcez estendeu as providências às demais varas empresariais do estado.

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial do Rio, argumentou junto ao CNJ que o procedimento instaurado em sua seção "se transformou em despropositada, impertinente e ilegal sindicância" contra ele.

Segundo Alves, o corregedor estaria apurando, de forma genérica, as relações dele com "peritos, leiloeiros e administradores judiciais". Ele afirmou que é até desejável que o julgador tenha confiança nos auxiliares.

Frederico Costa Ribeiro, advogado e administrador judicial, sustentou ao CNJ que passou a ser investigado na apuração contra a 3ª Vara Empresarial. De acordo com ele, apenas a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil poderia investigá-lo, e não a CGJ.

Em sua defesa, Garcez apontou que há indícios de irregularidades na relação de Luiz Alberto Alves com auxiliares e de que ele tem um patrimônio incompatível com sua renda. Com relação a Ribeiro, o corregedor declarou que existem suspeitas de "potenciais vantagens financeiras ilegais" entre ele e Alves decorrentes de nomeações em processos de falência e recuperação judicial, com eventual lavagem de dinheiro.

Norma contestada
Em 2011, ao decidir se abririam ou não um procedimento administrativo contra um juiz, os desembargadores do Órgão Especial do TJ-RJ afirmaram que o dispositivo da Resolução 135 do CNJ que trata da prescrição dos processos disciplinares é inconstitucional. 

O artigo 24 da norma tem a seguinte redação: "O prazo de prescrição de falta funcional praticada pelo magistrado é de cinco anos, contado a partir da data em que o tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal".

O desembargador Bernardo Garcez levantou a questão de ordem: o tribunal teria de se manifestar sobre a constitucionalidade da Resolução 135. Para ele, a resposta era clara: um órgão administrativo não poderia legislar estabelecendo prazo prescricional.

Garcez já se manifestou em diversas ocasiões pela extinção do CNJ. "Além de violar a autonomia da federação, [o CNJ] é inócuo, pois não traz nada de positivo para os tribunais. Burocratiza, dificulta, demora no que interessa a eles, e não ao jurisdicionado. Por isso sou um pouquinho mais prático e defendo a sua extinção. É uma estrutura altamente custosa e de pouco efeito. Além de submeter, nos casos das ações disciplinares, os magistrados a longas tramitações, humilhantes tramitações, que fogem à finalidade, que seria de resolver problemas", afirmou em sessão do Órgão Especial do TJ-RJ.

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