Fala Sério

Ex-prefeito é condenado por fraude na compra de kits escolares

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2 de outubro de 2020, 15h59

O dever de licitar está intimamente ligado ao dever de probidade. Sendo assim, tanto a dispensa indevida quanto a licitação viciada constituem improbidade administrativa.

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Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Araçatuba Aparecido Sério da Silva, conhecido como Cido Sério; também foi condenada uma empresa. O colegiado entendeu que houve direcionamento ilegal de uma licitação para compra de kits escolares.

De acordo com os autos, foi instaurada ação civil pública contra o então prefeito, pois, em 2009, autorizou a abertura de procedimento licitatório tendo como objeto o fornecimento de kits de material escolar para alunos da rede municipal de ensino.

A empresa ré participou do certame e teve sua proposta homologada. Mais tarde, segundo a denúncia, foi comprovado que outra fornecedora apresentou proposta 50% menor.

Para o relator, desembargador Décio Notarangeli, constatou-se que "as exigências previstas no edital comprometeram e restringiram o caráter competitivo do certame e levaram a administração a adquirir o kit escolar por valor muito maior que os praticados no mercado e pela proposta menos vantajosa ao erário". O desembargador considerou ainda que não foi possível reconhecer a boa-fé na conduta dos apelantes, sendo evidente o direcionamento da licitação.

Em decisão unânime, foi confirmada a indisponibilidade de bens dos réus e mantidas as penas de ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 1,5 milhão, multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor do dano, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Ao agente público, também foi determinada a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos

Processo 0009208-29.2011.8.26.0032

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