Defesa da Defesa

Advogado pede que CNJ obrigue TJ-MG a instalar julgamento por videoconferência

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2 de outubro de 2020, 9h45

O advogado Estevão Ferreira de Melo, do Estevão Melo Advogados, solicitou que o Conselho Nacional de Justiça obrigue a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a instalar sessões de julgamento em tempo real — presenciais ou por videoconferência —, possibilitando sustentações orais. 

Divulgação/TJ-SC
Advogado pediu que Câmara instale sessões em tempo real, para que possam ocorrer sustentações orais
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No pedido de providências, enviado ao CNJ nesta quarta-feira (30/9), Melo narra que ajuizou um Habeas Corpus em favor de cliente preso. Depois que a liminar foi negada, a 4ª Câmara intimou a defesa, informando sobre a possibilidade de julgamento do mérito em meio virtual. Neste modelo, o relator deposita seu voto e, dentro de determinado período, os demais componentes do colegiado manifestam sua adesão ou contrariedade ao voto.

O advogado então solicitou, nos termos do regimento interno do TJ-MG, que o julgamento ocorresse por videoconferência, para que ele pudesse fazer sustentação oral. Foi informado, no entanto, de que as sessões da "4ª Câmara não são realizadas por videoconferência e sim virtualmente", e que o causídico poderia enviar vídeo com a sustentação. 

Para Melo, tal imposição fere o direito de defesa. "Esta modalidade de julgamento, sem a efetiva participação da defesa e sem o debate em tempo real, está longe de garantir o postulado da ampla defesa e, pior, afasta o advogado do seu múnus constitucionalmente assegurado", diz.

No pedido de providências, o advogado afirma que o Regimento Interno do TJ-MG, assim como a Resolução 329 do CNJ, preveem as audiências e sessões de julgamento por videoconferência. 

"Não há aqui qualquer preciosismo ou capricho da defesa: o interesse em realizar sustentação oral em sessão por videoconferência (ou presencial, se assim o TJ-MG deliberar), visa garantir o direito à efetiva participação da defesa, em tempo real e, ainda, a possibilidade de suscitar questões de ordem ou de intervir, nos termos permitidos regimentalmente e em lei, em benefício do acusado", prossegue Melo. 

Caso foi distribuído ao gabinete do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.

OAB
A Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB-MG entrou com pedido para ingressar no feito. A solicitação é assinada pelo advogado Bruno Cândido

"O acesso à Justiça significa, em sentido amplo, proporcionar a todos, de maneira equânime e sem qualquer restrição, o direito de pleitear a tutela jurisdicional e ter à disposição os meios para alcançar esse resultado. Deve, portanto, abarcar a efetiva participação do advogado em todos os atos processuais, o que compreende a realização de sustentação oral, direito amplamente assegurado no sistema jurídico brasileiro e reafirmado pela jurisprudência pátria", diz o pedido. 

Ainda segundo a peça, "a restrição ao livre exercício do advogado não afeta apenas a classe profissional, mas principalmente o direito de defesa, bem como os direitos fundamentais de toda a sociedade e o próprio estado democrático de direito, razão pela qual é inconcebível a determinação de encaminhamento de arquivo de vídeo contendo a gravação da sustentação oral". 

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0007975-05.2020.2.00.0000

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