Desinvestimento ou privatização?

Venda de ativos de subsidiárias da Petrobras não depende do Congresso, diz STF

Autor

1 de outubro de 2020, 18h08

A venda de ativos de refino de subsidiárias da Petrobras deve ser lida como um plano de desinvestimentos e não de privatização propriamente dita. Dessa forma, não depende de aval do Congresso para seguir. 

petrobras.com
Por 6 votos a 4, STF afasta desvio de finalidade de venda de subsidiárias da Petrobras sem autorização do Congresso
Petrobras

O entendimento é da maioria do Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento a reclamação que questionava a venda. Os ministros afastaram o alegado desvio de finalidade na medida, mas o mérito não foi julgado. 

A reclamação foi ajuizada pelas mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados, alegando que a Petrobras têm afrontado decisão do Supremo segundo a qual o governo não pode privatizar estatal sem aval do Congresso, apenas subsidiárias. 

Segundo as casas legislativas, a Petrobras quer alienar o patrimônio da empresa com a "criação artificial" de novas empresas subsidiárias. Dizem que, para atingir metas de desestatizações e de desinvestimentos, o governo está se valendo de "subterfúgios" que possibilitam encolher o tamanho das empresas-matrizes ilimitadamente, sem o aval do Poder Legislativo. O caso concreto trata da alienação de ativos de refino da Refinaria Landulpho Alves, na Bahia, e da Refinaria do Paraná (Repar).

O julgamento nesta quinta-feira (1º/9) terminou com placar de 6 a 4. A maioria dos ministros acompanhou a divergência do ministro Alexandre de Moraes, que apontou que o caso trata somente de "legítima opção gerencial do controlador acionário da Petrobras". Para ele, não há desvio de finalidade ou fraude na criação de subsidiárias.

O reposicionamento das subsidiárias, disse, "manterá em uma posição relevante no mercado de produção de derivados, como detentora de cinco refinarias, continuando a ser a principal agente do mercado". Segundo Alexandre, a Petrobras pretende apenas montar "um plano de desinvestimento, buscando otimizar sua atuação e, consequentemente, garantir maior rentabilidade".

Por fim, o ministro entendeu que foi respeitado o que o Plenário do Supremo decidiu anteriormente, "não havendo necessidade de prévia e específica autorização legislativa seja para criação, e posterior alienação, de empresa subsidiária". 

Gilmar Mendes apontou que "a alienação das refinarias também se insere dentro de um contexto de promoção da competitividade da indústria brasileira no segmento". Destacou ainda que a estatal firmou Termo de Compromisso de Cessação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em que se comprometeu vender oito refinarias de petróleo, incluindo os ativos relacionados a transporte de combustível.

"Mesmo se alienadas todas as oito refinarias previstas para serem desinvestidas, a empresa continuará a ser a principal agente do mercado no segmento do refino, sendo certo ainda que as refinarias de Rlam e Repar — aqui em discussão — representam tão somente 7,5% do ativo imobilizado da Petrobras", considerou.

O voto foi seguido também pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

Carlos Humberto/SCO/STF
Fachin entende que o caso trata de zelar os bens da União
Carlos Humberto/SCO/STF

Suspensão da alienação 
A corrente contrária votou para suspender a criação e a alienação de subsidiárias com o desmembramento da empresa-matriz, até que seja julgado o mérito. O voto condutor nesta linha é do relator, ministro Luiz Edson Fachin.

O ministro considerou sintomático que a reclamação tenha sido levada pelo próprio Congresso para demonstrar "que essa autorização não vale para o que se pretende fazer". "Ainda que seja possível a autorização genérica, ela precisa ser inequívoca", afirmou. Para o relator, não é possível a livre criação de subsidiárias com o consequente repasse de ativos e depois a venda direta no mercado. 

"Zelar pelos bens pertencentes da União, e a disponibilidade destes, é atribuição do Congresso, sendo obrigatória sua participação para sustar atos que exorbitem o poder regulamentado pelo Executivo", afirmou

A ministra Rosa Weber apontou o aparente desvio de finalidade com a criação de subsidiárias para possibilitar a alienação de ativos da Petrobras. Ricardo Lewandowski disse que a criação de subsidiárias, da forma como é feita, afronta a Constituição e parece "configurar expediente empregado para frustrar o controle da operação por parte do Congresso".  

Enfático, o ministro Marco Aurélio também destacou que o pedido partiu do Congresso e afirmou o objetivo da Constituição é o de preservar o patrimônio nacional. O vice-decano relembrou do slogan de 1948 que dizia "o petróleo é nosso". "Me parece que não é bem assim, pelo menos a alguns desavisados."

Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello. As sustentações orais foram apresentadas na quarta (30/9). 

A origem
Em 2019, o Supremo entendeu que a alienação do controle acionário das empresas públicas e sociedades de economia mista matrizes exige autorização legislativa e licitação. A corte entendeu ainda que a exigência de autorização não se aplica à alienação das subsidiárias e controladas, cuja operação pode ser feita sem licitação. 

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, ficou vencido. Ele votou para manter sua decisão monocrática que suspendia um trecho da Lei das Estatais que permite ao governo vender o controle acionário das empresas sem aval do Congresso. À época, o placar foi igualmente apertado, de 6 a 5. O mérito neste caso também não foi julgado. 

Clique aqui para ler o voto de Fachin
Clique aqui para ler o voto de Moraes
Clique aqui para ler o voto de Gilmar
Clique aqui para ler o voto de Lewandowski
Rcl 42.576

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!