Drama em alto mar

STJ aumenta indenização para mulher que perdeu parte de dedo em cruzeiro

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1 de outubro de 2020, 11h14

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, aumentou em decisão monocrática a indenização a ser paga a uma mulher que teve parte de um dedo decepada pela porta da varanda de suíte de um navio turístico. O valor subiu de R$ 20 mil para R$ 50 mil.

TJMG
O acidente ocorreu durante um cruzeiro realizado em fevereiro de 2018

O acidente ocorreu em fevereiro de 2018, quando a vítima participou de um cruzeiro com sua família pela costa da América do Sul. Segundo seu relato, a porta da varanda fechava de maneira abrupta e, no terceiro dia da viagem, o violento fechamento acertou uma de suas mãos, decepando a primeira falange do dedo mediano.

A vítima, então, ajuizou ação de indenização por danos morais e estéticos contra a operadora do cruzeiro, a quem acusou de descaso e demora no socorro. A empresa, por outro lado, alegou culpa exclusiva da vítima, que teria sido desatenta no momento do acidente, e afirmou que prestou a ela a assistência médica necessária.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 110 mil pelos danos estéticos e morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, reduziu a indenização para R$ 20 mil. A corte estadual manteve a condenação com base na responsabilidade objetiva do transportador, mas considerou que o valor fixado na sentença levaria ao enriquecimento sem causa da vítima.

A mulher, então, apelou ao STJ e conseguiu o aumento do montante para R$ 50 mil. Em sua decisão, o ministro Bellizze destacou que a reavaliação de indenizações por dano moral implica reexame de provas, o que não é possível em recurso especial, segundo a Súmula 7 da corte. A jurisprudência, no entanto, admite a reavaliação quando a quantia fixada nas instâncias ordinárias se mostra desproporcional.

Assim, o relator aumentou o valor da condenação imposta à empresa para R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 30 mil para os danos estéticos. Segundo o ministro, o valor total de R$ 50 mil é incapaz de gerar o enriquecimento ilícito da parte lesada, mostra-se mais adequado à situação retratada nos autos e está em sintonia com os precedentes do STJ em situações equivalentes. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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REsp 1.877.121

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