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IAB se manifesta contra a fiscalização das contas da OAB pelo TCU

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1 de outubro de 2020, 20h46

IAB
A presidente do IAB, Rita Cortez, enviou ofício para manifestar apoio à OAB
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Em ofício, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifestou apoio irrestrito à Ordem dos Advogados do Brasil em sua atuação no STF para reverter o voto do ministro Marco Aurélio no Recurso Extraordinário 1.182.189/BA.

Relator da matéria, o ministro votou a favor da tese de que a movimentação financeira da OAB seja submetida à fiscalização do Tribunal de Contas da União TCU.

A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, encaminhou ofício, subscrito por sete ex-presidentes, ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. No documento, ela alega que a "submissão ao controle externo mediante a fiscalização por parte de uma instituição que integra a organização política brasileira, o TCU, num momento no qual a advocacia vem sendo hostilizada e agredida em suas prerrogativas por algumas autoridades e agentes públicos, ademais do patente descompromisso com a Constituição Federal por parte de dirigentes da Nação, é motivo de extrema preocupação”.

O texto é subscrito por  Técio Lins e Silva, Fernando Fragoso, Henrique Cláudio Maués, Maria Adélia Campelo Rodrigues Pereira, Celso da Silva Soares, Marcello Augusto Diniz Cerqueira e Ricardo Cesar Pereira Lira.

Leia abaixo a manifestação do IAB na íntegra:

Ofício/PR-n° 088/2020 Rio de Janeiro, 01º de outubro de 2020

Excelentíssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Doutor Felipe Santa Cruz

Senhor Presidente,

O Instituto dos Advogados Brasileiros, instituição jurídica fundada em 1843, sendo a mais antiga de todas as Américas, como precursora da Ordem dos Advogados do Brasil se dirige a Vossa Excelência através da presente carta subscrita por seus presidentes, conselheiros vitalícios, para manifestar irrestrito apoio à atuação da instituição perante o Supremo Tribunal Federal, com vistas a obter a revisão do voto de lavra do excelentíssimo relator no Recurso Extraordinário 1.182.189/BA, Ministro Marco Aurélio Mello.

Conferindo repercussão geral à matéria, o Exmo. Ministro Relator entendeu que a OAB deveria se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União, ainda que o artigo 70 da Constituição Federal não seja suficiente para assentar qualquer controle externo das contas e movimentação financeira da OAB que, por sua vez, demanda autonomia e independência nas suas manifestações em defesa da advocacia e do estado democrático de direito.

As atribuições legais do Conselho Federal da OAB não se confundem com as conferidas aos conselhos de fiscalização profissional, sendo defeso atribuir-lhe o mesmo tratamento, não havendo justificativa jurídica apta a sustentar o posicionamento adotado pelo senhor ministro relator, com todas as vênias.

Por sua vez, a submissão ao controle externo mediante a fiscalização por parte de uma instituição que integra a organização política brasileira, o Tribunal de Contas da União, num momento no qual a advocacia vem sendo hostilizada e agredida em suas prerrogativas por algumas autoridades e agentes públicos, ademais do patente descompromisso com a Constituição Federal por parte de dirigentes da nação, é motivo de extrema preocupação.

Confiamos na firme atuação do Conselho Federal sob a batuta de sua diretoria e esperamos que os demais membros do Supremo Tribunal Federal sigam a melhor doutrina e jurisprudência que alicerçou a concessão de medida liminar pela excelentíssima senhora ministra Rosa Weber, em Mandado de Segurança impetrado pela OAB, na perspectiva de nos garantir a imprescindível autonomia e independência de atuação.
Renovando, nesta oportunidade, nossos protestos e profunda estima e consideração e colocando-nos, desde já, à disposição de Vossa Excelência para uma atuação conjunta,

Atenciosamente,

Rita de Cássia Sant´Anna Cortez
Técio Lins e Silva
Fernando Fragoso
Henrique Cláudio Maués
Maria Adélia Campelo Rodrigues Pereira
Celso da Silva Soares
Marcello Augusto Diniz Cerqueira
Ricardo Cesar Pereira Lira

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