Sem ilegalidade

Fachin nega pedido de Lula para suspender julgamento do tríplex

Autor

1 de outubro de 2020, 10h18

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar do ex-presidente Lula para sobrestar um recurso especial, no caso do tríplex, que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.

Carlos Moura/SCO/STF
Para Fachin, não está demonstrado constrangimento ilegal ou ilegalidades flagrantes na decisão do STJ
Carlos Moura/SCO/STF

Na decisão desta quarta-feira (30/9), o ministro considera que não está demonstrada "ilegalidade flagrante" na decisão do STJ, que negou o pedido de sobrestamento até o julgamento de mérito de dois Habeas Corpus no STF (HCs 164.493 e 174.398).

É nestes dois HCs que se discute a possibilidade de anulação da condenação do petista, desde que reconhecida a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da "lava jato" em Curitiba.

Lula, representado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, teve o pedido negado no STJ pelo ministro Felix Fischer. Depois a defesa pediu que o assunto fosse analisado pelo colegiado em agravo regimental, quando Fischer negou processar o agravo, sob entendimento de que não havia "prejuízo" à parte.

Fachin afirma que o deferimento de liminar em HC "somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal", o que não foi confirmado no caso.

Clique aqui para ler a decisão
HC 192.045 
RESP 1.765.139

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!