Cerceamento de Defesa

Investigada em operação de venda de sentença deve ter acesso à delação

Autor

1 de outubro de 2020, 19h23

Fere a Súmula Vinculante 14 não dar ao defensor o acesso amplo às provas que, já documentadas na investigação dos órgãos competentes, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Fachin apontou que a Súmula Vinculante 14 garante à defesa o acesso amplo às provas
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, garantiu que uma investigada tenha acesso aos autos de delação e de ação controlada da Polícia Federal. A decisão é da última sexta-feira (25/9), em caso que tramita em sigilo.

"O fundamento atinente ao risco de a liberação do acesso aos autos acarretar prejuízo à atividade colheita de provas e elementos informativos não constitui óbice idôneo à adoção do entendimento deste Tribunal", disse o ministro. 

Além disso, o ministro apontou que a 2ª Turma da Corte já firmou entendimento de que terceiro citado em delação pode acessar trechos em que é mencionado (Rcl 30.742).

O caso analisado trata da advogada Geciane Maturino, que foi presa preventivamente há cerca de 300 dias durante a chamada "operação faroeste", que investiga um esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a processo de grilagem na Bahia. Sua defesa levou a reclamação ao Supremo contra decisão do relator do processo no Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, que negou o acesso aos documentos. 

A advogada é representada pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo, do escritório Martins Cardozo Advogados Associados e pelos advogados do Peixoto Bernardes Advogados. Eles chamaram a atenção do STF para o fato de que a instrução do processo estava prestes a começar sem que as defesas tivessem acesso às informações necessárias para montar a defesa.

Favorecimentos
A advogada Geciane e seu marido Adailton Maturino foram acusados de colaborar com a compra de decisões judiciais para favorecer um amigo, sócio e cliente proprietário de terras no oeste da Bahia, chamado José Valter Dias. Eles também são acusados de formar sociedade com Dias para ocultar patrimônio. 

A defesa argumenta que o casal ajudou Dias a aprovar a posse das terras, que haviam sido griladas, e a criar uma holding para organizar o patrimônio.

Os advogados sustentam que tanto a delação quanto a ação controlada da Polícia Federal mostraram, de fato, a corrupção de pessoas vinculadas ao Grupo Bom Jesus, que seria adversário das famílias Dias e Maturino na disputa para provar a propriedade das terras. 

"A existência de provas de que uma organização criminosa atuaria em sentido oposto aos dos interesses da família Maturino, curiosamente, ao invés de esclarecer os fatos e corroborar definitivamente as teses da defesa de Adailton e Geciane, tem gerado grande confusão", diz Cardozo.

De acordo com o advogado, as situações antagônicas "têm induzido o STJ a erro, ao supor a existência de uma impossível continuidade delitiva que justificaria a manutenção da prisão preventiva do casal Maturino".

Rcl 43.237
APn 940

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!