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Justiça nega liminar para suspender obras do Museu da Bíblia, em Brasília

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1 de outubro de 2020, 21h57

A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) pleiteou liminarmente a suspensão das obras do Museu da Bíblia em uma ação civil pública, contra o Distrito Federal e seu governador. Mas, segundo o magistrado que apreciou o pedido — da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF —, não existem provas suficientes da necessidade da urgência da medida. Afinal, segundo ele, não há notícia de início das obras e o terreno sequer foi escolhido — apenas existem estudos iniciais. Por isso, indeferiu o pedido liminar.

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Associação diz que Museu da Bíblia confronta a laicidade do Estado
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A Atea pediu que as obras fossem suspensas, assim como todos os procedimentos administrativos licitatórios, argumentando que serão destinados R$ 80 milhões em emendas parlamentares e uma área pública de 10 mil metros quadrados — tudo isso para fins religiosos. Portanto, para a associação, há violação à liberdade religiosa e à laicidade do Estado. 

Em resposta, o DF alega ausência de periculum in mora, isto é, não há prova suficiente da necessidade da urgência da medida, já que só existem estudos iniciais a respeito da contratação do projeto arquitetônico, inexistindo ato administrativo a sofrer controle judicial.  

Ainda, adicionou que o museu não seria um templo religioso, dado que a Bíblia é um patrimônio histórico da humanidade e que a laicidade do Estado não faz com que o reflexo cultural do livro mais influente da sociedade brasileira seja ignorado. 

No que se refere aos aspectos urbanísticos, o réu apontou que o provável parcelamento urbano para criação de alguns lotes designados a Equipamentos Públicos Comunitários no Eixo Monumental ainda está em fase de estudo técnico preliminar pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habilitação do Distrito Federal. Todas as possibilidades que serão apresentadas no estudo ainda devem ser encaminhadas para análise da Câmara Legislativa.  

Decisão
O magistrado destacou que a tutela de urgência apenas será concedida quando tiver elementos que comprovem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou até mesmo o risco ao resultado útil do processo, o que se percebe que não é o caso dos autos. "Não há notícia de que a obra impugnada possa ser iniciada em um futuro próximo, pois não houve a licitação para escolher o projeto arquitetônico e, muito menos, para contratar a construtora, existindo, apenas, estudos iniciais internos que irão delimitar a contratação do projeto arquitetônico", afirmou. Com informações da assessoria do TJ-DF.

0705849-85.2020.8.07.0018

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