Autonomia das instituições

Dispositivos sobre escolha de reitores das universidades federais são alvo de ação

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1 de outubro de 2020, 20h12

O PV ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADI 6.565 contra o artigo 1º da Lei Federal 9.192/1995 e o artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federal. O relator da ação, ministro Edson Fachin, já liberou a análise do pedido de liminar no Plenário Virtual do STF, em julgamento que se inicia em 9/10.

Divulgação/Ufob
UFOBUniversidade Federal do Oeste da Bahia

O artigo 1º da Lei 9.192/1995, que alterou o artigo 16, inciso I, da Lei 5.540/1968, prevê que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições federais de ensino serão nomeados pelo presidente da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições. O artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, por sua vez, reforça a legislação de 1995.

Vigilância e controle
Segundo a legenda, o governo federal vem promovendo, por meio da aplicação dos dispositivos, uma "intervenção branca" nas instituições, violando os princípios constitucionais da autonomia universitária e da impessoalidade e moralidade pública e a jurisprudência do STF sobre a matéria.

De acordo com o PV, a União Federal tem aplicado a lei e o decreto "para suprimir a autonomia das universidades, desrespeitando a lista tríplice e nomeando candidatos sequer presentes na lista ou com baixíssima aprovação da comunidade acadêmica, sem a utilização de critérios científicos".

O partido sustenta que o objetivo do governo federal é "estabelecer vigilância e controle das universidades federais, principalmente sobre as pesquisas acadêmicas", transformando o texto constitucional em "letra morta" e corroendo "internamente os mecanismos universitários de participação e de garantia de pluralidade".

Ao pedir a concessão de liminar para suspender os dispositivos ou para que as escolhas "obedeçam minimamente aos critérios técnicos exigidos do gestor público", o PV aponta a "real possibilidade" de nomeação de novos reitores nas Universidades Federais do Rio Grande do Sul, do Paraná, de Brasília, do Pará e de São Carlos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.565

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