Ilegitimidade Passiva

TJ-SP suspende ação contra Bruno Covas no caso do parque do Minhocão

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1 de outubro de 2020, 19h50

Joel Nogueira/Fotoarena/Divulgação
Decreto que criou o parque é anterior a posse de Bruno Covas na prefeitura de SP
Joel Nogueira / Fotoarena / Divulgação

A desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de |Direito Público do TJ-SP, decidiu suspender ação popular, contra o prefeito de São Paulo — Bruno Covas —, que questiona a transformação do elevado João Goulart, popularmente conhecido como Minhocão, em um parque suspenso.

A decisão foi provocada por agravo de instrumento interposto por Covas contra a decisão que indeferiu a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por ele. No mérito, o prefeito pediu a nulidade da decisão por ausência de fundamentação, já que em nenhum momento os autores da ação popular descrevem quais condutas seriam lesivas ao patrimônio público.

Covas argumentou que os autores se limitaram a demonstrar a insatisfação com políticas públicas e que é inadmissível a propositura de ação popular para combater a edição de leis; também sustentou que os agravantes nem mesmo demonstraram qualquer elemento que evidenciasse prejuízo ao erário, ao patrimônio público ou aos princípios administrativos.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Olívia Alves, apontou que "não se verifica nenhuma das causas legais supramencionadas para manutenção do agravante no polo passivo, uma vez que não foi ele o responsável pelo ato impugnado pelos autores populares, editado antes dele assumir a Chefia do Poder Executivo, qual seja, a Lei nº 16.833/18, que criou o Parque Municipal do Minhocão e previu a desativação gradativa do Elevado João".

A magistrada também sustenta que a plausabilidade do direito de Covas de ser excluído da ação é evidente. "Dada a sua posição política atual, também existe o periculum in mora, diante da ausência de justa causa para a acusação", ponderou. Assim, processou o agravo com efeito ativo — deferimento da antecipação de tutela. Bruno Covas foi representado pelo escritório Torres & Freitas Advogado.

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2179520-85.2020.8.26.0000

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