Governador afastado

Definidos relator e rito de processo de impeachment de Wilson Witzel

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1 de outubro de 2020, 20h01

O relator do processo de impeachment do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), será o deputado Waldeck Carneiro (PT). O nome dele foi sorteado na sessão inaugural do Tribunal Especial Misto, nesta quinta-feira (1º/10), sob o comando do desembargador Claudio de Mello Tavares, que preside tanto o Tribunal de Justiça fluminense quanto a corte especial.

Antonio Cruz / Agência Brasil
Witzel foi afastado do cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça
Agência Brasil

A sessão também definiu o roteiro do processo. Proposto por Tavares, o rito teve a aprovação unânime dos membros do tribunal: desembargadores Teresa Castro Neves, Maria da Glória Bandeira de Mello, Inês da Trindade, José Carlos Maldonado e Fernando Foch e deputados estaduais Alexandre Freitas (Novo), Chico Machado (PSD), Waldeck Carneiro, Dani Monteiro (Psol) e Carlos Macedo (Republicanos).

De acordo com o desembargador, a disciplina do processo de impeachment permanece regulada essencialmente pela Lei 1.079/1950, que define o procedimento a ser seguido em relação às medidas de impedimento de presidentes da República e de ministros de Estado, assim como de governadores e secretários.

Ele acrescentou que, para constituir o rito a ser seguido, foram analisados o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e o regimento interno do Tribunal de Justiça de Roraima, entre outros documentos.

"Não há paradigmas, e, com isso, há a necessidade de ordenar algum procedimento mínimo, com base na doutrina, na legislação e em precedentes do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, bem como os regimentos internos em roteirização realizados em outros estados", explicou o desembargador.

A ata da sessão de instalação do Tribunal Especial Misto será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2/10).

Witzel será notificado, receberá cópia autenticada de todo o processo e terá o prazo de 15 dias para resposta. Depois disso, o relator terá dez dias para apresentar seu voto sobre a instauração ou não do processo. Após 48 horas da publicação do relatório, o Tribunal Especial Misto se reunirá e votará para deliberar sobre a aceitação ou não da denúncia por maioria simples. Todos os prazos serão contínuos, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler o rito aprovado

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