Diesel para Rodar

CNT questiona decisões sobre adicional de periculosidade a motoristas de caminhão

Autor

1 de outubro de 2020, 10h42

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou a ADC 73, em que pede ao Supremo Tribunal Federal que declare a constitucionalidade do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho e afaste decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o direito ao adicional de periculosidade a motoristas de caminhão que conduzem veículo com tanque de combustível adicional com capacidade superior a 200 litros, utilizado para abastecimento próprio.

morguefile.com
morguefile.comCNT questiona decisões sobre adicional de periculosidade a caminhoneiros

A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. A entidade alega que, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 16, do extinto Ministério do Trabalho, a quantidade de inflamáveis contidos nos tanques de consumo próprio de veículos não serão consideradas para a caracterização das atividades e operações perigosas.

Aponta que, recentemente, foi acrescido à NR que a quantidade de combustível dos tanques originais de fábrica e suplementares, certificados pela autoridade competente, utilizados para consumo próprio do veículo, não são consideradas atividades em condições de periculosidade.

Segundo a CNT, o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho remete ao Poder Executivo a regulamentação das atividades perigosas, entre elas operações com inflamáveis. Na sua avaliação, foi criada na Justiça do Trabalho, sem qualquer respaldo legal, uma nova figura de periculosidade.

A confederação pede que seja reconhecida a constitucionalidade do artigo 193 da CLT para afastar as condenações trabalhistas ao pagamento do adicional de periculosidade aos motoristas de caminhão em hipóteses que extrapolem as regulamentações editadas pelo Executivo. A CNT já havia ajuizado a ADPF 654 com o mesmo objetivo, mas a ação teve trâmite negado pelo relator, ministro Marco Aurélio. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADC 73

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!