Mamãe, Falei Demais

Arthur do Val fez propaganda antecipada ao criticar padre, diz Justiça Eleitoral

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1 de outubro de 2020, 15h53

Criticar terceiros, com o objetivo de se tornar mais conhecido entre o eleitorado, configura propaganda antecipada quando a manifestação é feita antes do prazo previsto para o início da campanha. 

ALESP
Juiz determinou que publicações do candidato sejam retiradas do ar    ALESP

O entendimento é do juiz Emílio Migliano Neto, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. O magistrado ordenou, em decisão liminar publicada nesta quinta-feira (1º/10), que Arthur do Val, candidato do Patriota à Prefeitura de São Paulo e deputado estadual, retire do ar ataques ao padre Júlio Lancellotti, coordenador da Pastoral do povo da Rua.

Nas publicações, feitas no Facebook, Instagram e Youtube, do Val, mais conhecido como "Mamãe Falei", chama Lancellotti de "cafetão da miséria" e afirma que o padre teria fomentado o tráfico na região central da capital paulista. 

Os vídeos foram publicados ao longo de setembro, antes do período de campanhas eleitorais, que começou no último sábado (26/9). Com a decisão, o Google Brasil e o Facebook ficam obrigados a retirar do ar o conteúdo publicado pelo deputado no prazo máximo de 24 horas. 

"É evidente que as condutas descritas, ainda que dirigidas à pessoa alheia ao pleito eleitoral, significam risco à lisura e igualdade da disputa, na medida em que restou demonstrado que após as críticas feitas ao padre Lancelotti, o representado do Val obteve maior visibilidade perante seu eleitorado, adquirindo notoriedade na mídia por criticar abertamente figura pública com apelo para determinado nicho político contrário ao seu", afirma a decisão. 

O magistrado também considerou que os termos utilizados pelo candidato à Prefeitura ultrapassaram a mera crítica política apropriada ao debate eleitoral saudável. 

"[A manifestação] configura desnecessária atribuição de características pejorativas, desonrosas que acabam por inflamar o ânimo dos eleitores […] Posto isso, defiro o pedido de liminar para determinar a imediata suspensão da propaganda eleitoral vedada", concluiu o juiz. 

A decisão atende a um pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, que apresentou representação ao TRE-SP afirmando que do Val fez propaganda antecipada.

Segundo o MPE, o candidato se utilizou de plataformas digitais para caluniar, difamar e injuriar o padre, buscando reconhecimento do eleitorado antes do período permitido. 

Até o momento só foi julgado o pedido de liminar, que solicitou a retirada do conteúdo. No mérito, entretanto, o MPE pediu que seja aplicada multa contra o candidato por propaganda antecipada e que ele se abstenha de divulgar novamente conteúdos ilícitos, sob pena de multa diária. 

Clique aqui para ler a decisão
0600034-87.2020.6.26.0002

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