Atenção especial

OAB não deve cobrar anuidade de advogado com 70 anos

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30 de novembro de 2020, 21h36

 A OAB deve prezar pela proteção ao advogado que trabalhou durante anos, geralmente durante toda sua vida profissional, motivo pelo qual merece especial atenção — sobretudo quanto a seus direitos e prerrogativas.

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6ª turma do TRF-3 decidiu pela suspensão da cobrança de anuidade da OAB-SP a um advogado que completou 70 anos
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Com base nesse entendimento, a 6ª turma do TRF-3 decidiu pela suspensão da cobrança de anuidade da OAB-SP a um advogado desde que ele completou 70 anos de idade — tendo contribuído com a entidade por 30 anos.

Para o colegiado, o advogado atendeu aos requisitos do provimento 111/96 do Conselho Federal da OAB que regulamenta a isenção de anuidades. O relato do caso, Souza Ribeiro, também se pautou pelo Estatuto do Idoso, que estabelece a prevalência do marco temporal mais benéfico para o idoso.

Por fim, o relato apontou que a OAB/SP se limitou a repetir os argumentos do processo de instância inferior de modo "genérico"  e não apresentou elementos que pudessem questionar a validade da decisão anterior.

0000209-81.2014.4.03.6135

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