A OAB deve prezar pela proteção ao advogado que trabalhou durante anos, geralmente durante toda sua vida profissional, motivo pelo qual merece especial atenção — sobretudo quanto a seus direitos e prerrogativas.

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Com base nesse entendimento, a 6ª turma do TRF-3 decidiu pela suspensão da cobrança de anuidade da OAB-SP a um advogado desde que ele completou 70 anos de idade — tendo contribuído com a entidade por 30 anos.
Para o colegiado, o advogado atendeu aos requisitos do provimento 111/96 do Conselho Federal da OAB que regulamenta a isenção de anuidades. O relato do caso, Souza Ribeiro, também se pautou pelo Estatuto do Idoso, que estabelece a prevalência do marco temporal mais benéfico para o idoso.
Por fim, o relato apontou que a OAB/SP se limitou a repetir os argumentos do processo de instância inferior de modo "genérico" e não apresentou elementos que pudessem questionar a validade da decisão anterior.
0000209-81.2014.4.03.6135
Comentários de leitores
5 comentários
OAB
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
A OAB deve respeitar o Estatuto do Idoso.
Um advogado idoso é uma fonte de conhecimento e experiência.
Aproveitemo-nos.
Discriminação da inútil OAB
Paulo Marcelo (Advogado Autônomo - Civil)
A OAB/SP concede isenção para a maioria dos advogados a ela caros, mas não a outros?!
Tal discriminação não pode ser objeto da discricionariedade da entidade, sendo grave e passivel de reprimenda civil.
Aliás, uma entidade absolutamente inútil a partir da administração D'Urso, servindo apenas a advogados vinculados ou queridos pelas direções da Seccional e das Subseções. A instituição perdeu absolutamente as funções de guardiã da aplicação da Lei e de defensora dos direitos básicos do cidadão, mal defendendo os defendendo os direitos e as prerrogativas dos advogados.
Ainda bem
Eloisa Nascimento (Advogado Autônomo - Civil)
Eu nunca soube como a OAB gasta os recursos de nossas contribuições.
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