Danos morais e materiais

Família de jovem que morreu de dengue após falta de atendimento será indenizada

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30 de novembro de 2020, 12h29

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Guarulhos e uma autarquia hospitalar municipal a indenizar, por danos morais e materiais, a família de uma jovem que morreu de dengue após cinco dias sem atendimento médico adequado. 

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ReproduçãoFamília de jovem que morreu de dengue após falta de atendimento será indenizada

De acordo com os autos, a jovem, com fortes dores de cabeça e febre, foi atendida em um posto de saúde de Guarulhos, onde foi medicada, submetida a exames e liberada. No dia seguinte, com a piora nos sintomas, ela compareceu a outra instituição, onde foi diagnosticada com dengue hemorrágica e encaminhada a um hospital municipal. Lá, realizou outros exames e foi liberada, sob o pretexto de que estaria com infecção urinária, e não dengue.

Cinco dias após o primeiro atendimento, já bastante debilitada, a vítima foi levada ao município vizinho para tentar atendimento adequado, mas sofreu duas paradas cardíacas e morreu. Na perícia médica, foi constatado que os sintomas e a existência de exame positivo para a presença do antígeno NS1 indicavam “dengue aguda e ativa”.

Para o relator, desembargador Reinaldo Miluzzi, a ocorrência do dano e do nexo de casualidade, bem como a culpa da administração, são inquestionáveis. “Cabia aos profissionais que atenderam a vítima ao menos considerar a possibilidade de infecção pela doença. E, conforme apontou o perito, a conduta recomendada no caso de suspeita de dengue é a ‘internação, com medidas de suporte e exames para seguimento’, que consistem em ‘rx de tórax, ultrassom de abdômen’", disse.

Miluzzi destacou não haver notícia da realização de quaisquer destas medidas, tendo sido o diagnóstico descartado mediante novo hemograma e exame de urina, "embora houvesse sinais de hipotensão e estreitamento de pressão arterial na paciente que, segundo a perícia, comumente ocorrem nos quadros de dengue". A decisão foi por unanimidade.

A título de danos morais, os valores foram fixados em R$ 100 mil para a mãe da vítima e R$ 20 mil para as irmãs. A família ainda deve receber R$ 7.615 pelos danos materiais e pensão mensal equivalente a 2/3 do salário auferido pela falecida, com redução para 1/3 após a data em que a vítima atingiria 25 anos, até a data em que completaria 65 anos.

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