Opinião

As primeiras repercussões da LGPD no mercado empresarial

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30 de novembro de 2020, 6h04

Passados mais de 60 dias da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), muitos empresários ainda não deram o devido valor e a atenção que o regramento exige. A lei, que passou a vigorar em 18 de setembro, traz importantes repercussões para o marcado nacional, nas mais variadas atividades, sendo imprescindível que se façam os ajustes necessários no dia a dia das empresas para adequação de seus procedimentos e processos internos.

É sabido que essa pouca atenção decorre especialmente do fato de ainda não ter sido criada a agência reguladora que dará as diretrizes sobre a aplicabilidade da lei. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável pela salvaguarda dos direitos do cidadão, tendo autonomia para garantir o cumprimento da LGPD, servindo de elo com o governo federal.

Ademais, outro ponto-chave da lei é relativo à aplicação das multas por infração aos seus artigos. As multas, que variam de 2% até R$ 50 milhões por infração, terão eficácia, conforme o texto legislativo, somente a partir do dia 1º de agosto de 2021, o que, de certa forma, traz certa tranquilidade ao empreendedor e uma sensação de que há tempo para os devidos ajustes sem riscos iminentes ao negócio.

No entanto, "nem tudo o que reluz é ouro", conforme expressão comumente usada no dia a dia. Alguns órgãos da Administração Pública já estão se valendo da novel legislação para punir empresas que estão descumprindo a LGPD, especialmente os Procons e o Poder Judiciário.

O primeiro desses casos a ter repercussão nacional é de uma tradicional construtora, multada em R$ 10 mil a título de danos morais, por ter cedido os dados de seu cliente para diversas empresas, que passaram a assediar essa pessoa, de forma não autorizada, na tentativa de vender bens e serviços. Nesse caso, a juíza que proferiu a sentença cita especificamente o artigo 2º da LGPD, que diz serem "fundamentos da disciplina de proteção de dados, dentre outros, o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, a defesa do consumidor, os direitos humano, o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade". No entender da magistrada, não houve autorização para uso dos dados cedidos pelo cliente além do cadastro da construtora, motivo pelo qual a cessão se tornou abusiva.

Sob outra perspectiva, o Poder Judiciário do Distrito Federal decidiu suspender a venda de dados pessoais de consumidores pelo Serasa Experian. A organização negociava livremente dados pessoais relevantes, como nome, endereço, CPF, telefones e e-mails, entre outros, coletados de forma não autorizada, pelo valor de R$ 0,98 por pessoa cadastrada. Segundo a decisão, a venda desses dados fere frontalmente a legislação, pois é garantia do titular dos dados o poder sobre a circulação e uso dessas informações.

Então, embora ainda não haja aplicação das punições previstas especificamente na legislação, não há garantias de que as repercussões da sua vigência não venham em prejuízo daqueles que não se prepararam para esse novo momento.

Em meio a tudo isso, ainda enfrentamos a pandemia da Covid-19, vivenciando novos cenários criados através da adaptação dos colaboradores ao ambiente de home office, o que torna mais difícil o controle sobre o sigilo e a confidencialidade de dados tratados por profissionais das mais diversas áreas.

A rápida e necessária adequação às normas legais vigentes virá em benefício daqueles que souberem entender que é preciso zelar não só pela privacidade e proteção dos dados dos clientes, mas também de colaboradores e parceiros de negócios, seja num ambiente online ou offline, valorizando a imagem da empresa no mercado.

É importante observar as particularidades de cada empresa e entender que a lei é ampla e demanda cuidados importantes não só em áreas de tecnologia da informação. Sua aplicação também é fundamental em outros departamentos, como marketing, recursos humanos, jurídico, financeiro e administrativo. Estar preparado fará toda a diferença. 

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