corte ilegal

Sócio de madeireira de Mato Grosso deve reflorestar 830 hectares

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29 de novembro de 2020, 12h35

Por constatar dano ambiental, conduta do infrator e nexo causal entre eles, a 1ª Vara da Subseção Judiciária de Diamantino (MT) condenou um sócio de uma madeireira a recuperar 830,758 hectares de floresta nativa, por ter promovido corte ilegal da vegetação.

Ibama/Divulgação
Madeireira forneceu motosserras para derrubada de floresta nativa Ibama/Divulgação

Em 2009, fiscais do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constataram a destruição da floresta, no município de Nova Maringá (MT), para fins de plantio de arroz. O órgão aplicou multa de R$ 4,155 milhões o homem, já que a madeireira era proprietária das motosserras usadas para derrubar as árvores.

O autuado recorreu à Justiça, argumentando não ter vinculação com a área desmatada. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) apontou que ele teria sido responsável pela contratação de terceiros para a derrubada da floresta. Também desmentiu a alegação do homem de que a atuação do Ibama seria ilegítima.

O juiz Rodrigo Gasiglia de Souza negou o pedido de anulação de multa e ainda ordenou a recuperação da área destruída, sob pena de multa diária de R$ 50 por hectare.

"A sentença proferida foi bastante relevante pois, além de ter extinguido a ação anulatório proposta pelo autuado contra o Ibama, também reconheceu a responsabilidade ambiental civil do autuado", comenta Karine Aquino Câmara, membra da equipe de meio ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ETR-MA), órgão da AGU. Com informações da assessoria da AGU.

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858-25.2017.4.01.3604

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