Um acordo firmado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho em Goiânia definiu que um piloto de avião deverá receber R$ 1 milhão de um grupo econômico que o empregava.
Segundo a advogada trabalhista Flávia Leite, representante do aeronauta, o contrato de trabalho durou 17 anos, com remuneração média de R$ 18 mil. O valor acordado será pago em parcelas mensais definidas conjuntamente.
O piloto havia pedido adicional de periculosidade, férias não gozadas, reconhecimento de salário por fora, sobreaviso fora da base contratual, reembolso de despesas e outras verbas. Pedidos indicados em outro processo também foram contemplados no acordo.
Segundo Georges Ferreira, advogado e professor de Direito Aeronáutico, foi pedido o pagamento de benefícios previstos na convenção coletiva da categoria dos táxis aéreos, o que poderia onerar em muito as verbas trabalhistas caso houvesse julgamento.
0010753-62.2020.5.18.0010