Vícios de Competência

Questionadas no STF leis do MT sobre veículos apreendidos e cassação da CNH

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29 de novembro de 2020, 10h00

O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de inconstitucionalidade contra normas do estado que tratam de questões de trânsito.

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Uma das leis  prevê cassação da CNH durante o período do direito de defesa  
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A ADI 6.598 contesta a Lei 11.062/2019, que prevê o leilão de veículos apreendidos, removidos, depositados ou abandonados. Na ADI 6.612, é questionada a Lei 11.038/2019, que estabelece procedimentos para a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante o período do direito de defesa no caso de cometimento de infrações.

Na avaliação do governador, as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito. Segundo ele, as questões tratadas nas duas leis já estão regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

Na ADI 6.598, Mauro Mendes aponta, ainda, que a Lei 11.062/2019, de iniciativa parlamentar, viola a competência privativa do governador para propor normas que tratem das atribuições de órgãos da administração pública estadual. Essa ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio. A relatora da ADI 6.612 é a ministra Rosa Weber. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.612
ADI 6.598

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