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Estado da Paraíba deve indenizar por assassinato praticado por detento

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28 de novembro de 2020, 7h50

Por entender que houve conduta do agente, resultado danoso e nexo causal, a Vara Única de Rio Tinto (PB) condenou o estado da Paraíba a indenizar em R$ 200 mil os familiares de um homem morto por um detento que se encontrava fora do seu regime fechado.

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Detento saía de seu regime fechado com permissão do diretor do presídio

O apenado comandou e participou ativamente de um plano conjunto para assassinar um ex-presidiário na cidade paraibana. O fato lhe rendeu uma condenação por homicídio doloso.

Segundo os autores, o homem tinha privilégios na cadeia pública da comarca: vez ou outra saía do cárcere e retornava no dia seguinte, com o consentimento do diretor do presídio. Para o juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina, o fato é "incontroverso", o que exige a condenação do Estado.

"Não há dinheiro que compense a morte de um pai, a dor, a humilhação, principalmente na forma como a situação ocorreu, da sensação de impotência pela perda do ente querido. No entanto, a satisfação pecuniária gera uma compensação pela perda sofrida, é um meio para atenuar, em parte, as consequências do prejuízo imaterial", pontuou o magistrado. Para ele, a morte causou abalo psíquico e transtornos emocionais nos familiares, o que exige reparação por danos morais.

Os autores também pretendiam receber indenização por danos materiais devido aos prejuízos à renda mensal da família. Mas o juiz considerou que não havia provas suficientes. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

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Processo 0002033-1.2013.8.15.0581

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