Bolsa Família

Condenado ex-servidor que fraudou CadÚnico para beneficiar companheira

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28 de novembro de 2020, 18h33

Com base no no artigo 313-A do Código Penal, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação de um ex-funcionário público que alterou dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para beneficiar sua companheira.

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Ex-funcionário público alterou dados para garantir Bolsa Família à sua companheira Reprodução

O réu trabalhava na Secretaria de Assistência Social e Habitação do Município de Brusque (SC). Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele teria alterado dados do Número de Identificação Social (NIS) de sua companheira para que ela recebesse benefícios do Bolsa Família. Foram constatadas pelo menos 11 alterações no cadastro ao longo de oito meses.

Na 1ª Vara Federal de Brusque, o ex-servidor foi condenado pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações da Administração Pública. Por isso, foi estabelecida a reclusão de três anos em regime inicial aberto e pagamento de 15 dias-multa no valor de 1/30 de salário mínimo, pena substituída por prestação de serviços e pecuniária.

O réu recorreu, mas o desembargador Luiz Carlos Canalli, relator do caso, considerou que a sentença foi suficientemente fundamentada em relatos de testemunhas e provas documentais, voto que foi acompanhado por unanimidade. Também foi determinado o retorno dos autos à primeira instância, para análise da possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal. Com informações da assessoria do TRF-4.

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5004106-92.2016.4.04.7215

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