Bola com STF

TJ-SP suspende ação sobre alíquota de contribuição previdenciária de servidores

Autor

27 de novembro de 2020, 14h54

A questão referente à elevação da alíquota previdenciária é objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal e, portanto, as ações que tramitam na Justiça Estadual devem aguardar o desfecho do julgamento pela Suprema Corte.

Reprodução
Decisão é do Órgão Especial do TJ-SP 

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a suspensão de uma ação direta de inconstitucionalidade contra os artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 1.354/2020, que instituiu as alíquotas previdenciárias progressivas e a contribuição extraordinária no Estado de São Paulo.

A ADI foi movida por uma série de entidades de classe e sindicatos, como a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e a Associação Paulista do Ministério Público (APMP). Na ação, alegaram, entre outros, que os vencimentos e subsídios dos servidores públicos são norteados pelo princípio da irredutibilidade e que a fixação de alíquotas progressivas viola o princípio da isonomia.

Ao votar pela suspensão do processo, o relator, desembargador Alex Zilenovski, destacou que a elevação das alíquotas das contribuições previdenciárias de servidores públicos é objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (Tema 933), sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que, inclusive, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão.

"Em face do comando do STF não é possível decisão definitiva a respeito da constitucionalidade ou não da majoração da contribuição social dos servidores públicos, nem a respeito do caráter confiscatório ou de violação à garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, como oportunamente lembrado pela douta Procuradoria-Geral de Justiça", afirmou Zilenovski.

Assim, afirmou o desembargador, é necessário aguardar o desfecho da matéria pelo STF, "eis que a consequente decisão impactará todas as ações em trâmite no território nacional, inclusive a presente demanda". A decisão se deu em votação unânime. 

Processo 2097377-39.2020.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!