Estudo da FGV-SP

Projetos de lei que buscam responsabilizar advogados por lavagem têm má qualidade

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27 de novembro de 2020, 10h56

No impulso das grandes operações dos últimos anos, como a “lava jato”, diversos projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados com o objetivo de atribuir a advogados a responsabilidade pela lavagem de dinheiro. Muitos deles, porém, são enviesados e com baixa qualidade técnica.

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FGV-SP avaliou projetos de lei que tratam de lavagem de dinheiro e advocacia
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As informações constam do primeiro relatório de pesquisa do projeto "Advocacia e Lavagem de Capitais", desenvolvido por alunas e alunos do mestrado profissional em Direito Penal Econômico e coordenado pelo Grupo de Direito Penal Econômico e da Empresa da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Segundo os coordenadores Heloisa Estellita e Bruno Borragine, “é o primeiro relatório — de outras pesquisas que virão — com a finalidade investigar e mapear todos os problemas atuais do tema [advocacia e lavagem de dinheiro] no Brasil, com um olhar para o que acontece em outros países como EUA, países europeus e latino-americanos”.

Os pesquisadores separaram os projetos de lei relevantes em três grupos. O primeiro trata de obrigações relativas à prevenção da lavagem de capitais e criminalização do recebimento de “honorários maculados”. Tais PLs incluem os advogados no rol taxativo do artigo 9º da Lei 9.613/1998 para obrigá-los à manutenção e atualização de cadastros e à comunicação de operações suspeitas e criam figuras típicas para punir o recebimento de honorários com origem em infração penal.

O segundo grupo engloba propostas que criam outros deveres a advogados. Um PL propõe alteração do Código de Processo Civil e no Estatuto da Advocacia para impor aos advogados a obrigação de incluir nas procurações uma declaração de licitude da origem dos valores recebidos de honorários contratuais e o dever de verificação e comprovação da origem lícita do valores pagos pelo cliente a título de honorários perante a Receita Federal.

Já o terceiro grupo inclui projetos de lei que tratam de deveres do investigado ou acusado. Um PL propõe que se obrigue investigados ou acusados a comprovar a origem lícita dos recursos utilizados para o pagamento dos honorários advocatícios de seus advogados.

"O tema é relevante e atual dado os últimos acontecimentos envolvendo os riscos de responsabilidade penal no exercício da advocacia, em recentes operações da Polícia Federal e Ministério Público Federal, como por exemplo, a operação esquema $ envolvendo advogados e escritórios de advocacia, bem como a propositura de projetos de leis sobre a matéria, muitos deles enviesados, que merecem melhor tratamento técnico", ressalta Bruno Borragine.

Casos nos tribunais
O estudo também analisou 32 casos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça envolvendo lavagem de dinheiro e atuação de advogados. Os processos foram separados em quatro grupos.

O primeiro trata de "contratos de honorários para fins de repasse de vantagem indevida a funcionário público" no âmbito dos crimes de corrupção. Esses casos podem ser analisados por meio da sistematização dos serviços prestados. Ou seja: se houve ou não a efetiva prestação dos serviços advocatícios pelos advogados contratados.

O segundo grupo aborda contratos de honorários para repasse de valores de outros crimes — no caso, tráfico de influência.

A terceira seção avalia um processo que envolve o tema do conhecimento técnico do advogado. Trata-se de um caso em que o advogado foi denunciado por ter oferecido valores a policiais militares para evitar a sua prisão por crime eleitoral. Na sentença, o juiz aumentou a pena do advogado por entender que, em razão de sua profissão, possuía conhecimentos técnicos especiais que confirmariam a sua ciência sobre a ilicitude da conduta.

Já o quarto grupo engloba o recebimento de honorários com valores advindos de outros crimes pelo advogado que efetivamente prestou os serviços ao seu cliente.

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