gasolina de aviação

Petrobras é condenada pela distribuição de combustível contaminado

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27 de novembro de 2020, 14h31

Por constatar a responsabilidade civil consumerista a partir da comprovação da conduta, do dano e do nexo causal, a 15ª Vara Cível de Brasília condenou a Petrobras a ressarcir os proprietários de uma aeronave por ter lhes fornecido combustível contaminado.

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Tanques e sistemas de alimentação de combustível da aeronave sofreram corrosões

Os autores relataram que o avião apresentou vazamentos no sistema de armazenamento e distribuição de combustível. A gasolina de aviação que causou os danos havia sido adquirida por quase R$ 10 mil e a reparação custou quase R$ 50 mil.

Julgada à revelia, a Petrobras deverá pagar quase R$ 60 mil aos proprietários. Apesar disso, o juiz João Luis Zorzo rejeitou o pedido de indenização por danos morais, por considerar que a situação não rompeu o equilíbrio psicológico dos autores ou atingiu sua honra.

A adulteração do combustível já havia sido denunciada pela Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves (Aopa) e uma investigação havia sido aberta pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), o que levou a Petrobras a interromper o fornecimento do lote. O MPF também havia requisitado inquérito civil público para apura a existência de crimes no caso.

"Considerando os evidentes prejuízos econômicos, foi acertada a decisão da Justiça do Distrito Federal quanto ao ressarcimento dos danos materiais causados", diz o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, que representou os proprietários da aeronave.

Em nota, a Petrobras informa que "foi intimada da decisão noticiada hoje [27/11] pela imprensa e que adotará todas as medidas necessárias a resguardar os seus interesses".

"A Petrobras reforça que não comercializou, em nenhum momento, gasolina de aviação adulterada ou contaminada. Embora análises realizadas no centro de pesquisas da Petrobras (Cenpes) tenham identificado um lote de gasolina de aviação com teor de compostos aromáticos diferente dos lotes até então importados, esse produto atendia integralmente os requisitos de qualidade exigidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e especificações internacionais, sendo normalmente comercializado nos Estados Unidos", prossegue o comunicado.

"De acordo com os testes realizados, não há qualquer relação comprovada de causa e efeito entre o teor de aromáticos da gasolina de aviação e eventuais danos a polímeros ou materiais de borracha de aeronaves. Os resultados das análises internas foram enviados aos órgãos que conduzem as apurações".

"A Petrobras reforça que observa rigidamente em seus produtos e processos todos os requisitos exigidos pela ANP e confia que, ao apresentar os seus robustos argumentos ao Poder Judiciário, reverterá a decisão", conclui a nota.

Clique aqui para ler a decisão
0733220-75.2020.8.07.0001

Texto alterado às 20h25 de 27/11, para inclusão da nota da Petrobras.

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