Auxílio fundamental

Justiça manda Universidade Federal do Tocantins contratar intérprete de libras

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27 de novembro de 2020, 11h50

A juíza substituta Ana Carolina de Sá Cavalcanti, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína (TO), decidiu que a Universidade Federal do Tocantins (UFT) e a União têm de contratar intérprete de linguagem brasileira de sinais para o campus de Tocantinópolis (TO). A decisão, em caráter de tutela de urgência, foi tomada na análise de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal no Tocantins.

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A universidade tem prazo de 90 dias
para contratar intérprete de libras
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O MP entrou com a ação a partir de uma representação feita por um estudante que pediu esclarecimentos sobre a falta de intérprete de libras no campus de Tocantinópolis, que tem em seu quadro um discente e um docente que necessitam do auxílio de intérprete da linguagem de sinais para o adequado desenvolvimento das atividades acadêmicas.

Antes de impetrar a ação, o MP entrou em contato com o diretor do campus e ouviu dele que a universidade não tem condições financeiras para contratar intérprete. Questionada, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFT argumentou não ser possível a contratação devido ao Ofício Circular 08/2020 do Ministério da Educação, que proíbe a realização de atos que importem em aumento ou majoração das despesas com pessoal, sob pena de responsabilização do gestor.

Na ação civil pública, o MP pediu a realização de concurso público para a contratação efetiva de intérprete de linguagem brasileira de sinais e solicitou também que, até a realização do certame, uma tutela provisória de urgência determinasse a contratação temporária do profissional especializado. O pedido foi atendido pela juíza Ana Carolina de Sá Cavalcanti.

Sem o auxílio de intérprete, o aluno que depende desse serviço corre o risco de perder o semestre e ter sua formação acadêmica inviabilizada. Assim, a magistrada estipulou o prazo de 90 dias para que a UFT e a União contratem intérprete de linguagem brasileira de sinais, ainda que de forma temporária, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Na decisão, a juíza argumentou que o artigo 28, incisos XI e XIII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece ser obrigação do poder público formar e disponibilizar professores para o atendimento educacional especializado, entre os quais se enquadram os intérpretes de libras, bem como proporcionar o acesso à educação superior em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. Com informações da assessoria de imprensa da Procuradoria da República no Tocantins.

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Processo 1004729-84.2020.4.01.4301

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