Risco aos pacientes

Por irregularidades, TJ-SP manda centro terapêutico suspender atividades

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27 de novembro de 2020, 10h20

A farta documentação probatória que acompanhou a petição inicial deixa claro que o centro terapêutico em análise não possui condições de continuar operando, restando comprovada a existência de risco para os seus ocupantes, caso a entidade prossiga em suas atividades.

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Com esse argumento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a suspensão das atividades de um centro terapêutico para dependentes químicos conveniado ao município de São José do Rio Preto e que vinha operando de forma irregular. O estabelecimento deve permanecer fechado até que apresente condições de funcionamento.

O Ministério Público, em ação civil pública, apontou que o local atuava em desconformidade com as normas legais, colocando os internos em situação de risco: não havia separação de adolescentes e adultos, nem plano terapêutico formalizado; seguranças da clínica portavam armas de fogo e o local apresentava condições físicas precárias de higiene, com forte cheiro de esgoto e pouca iluminação.

O relator, desembargador Osvaldo Magalhães, afirmou que as provas contra a clínica são contundentes e revelam que “os serviços prestados pela ré se revelaram extremamente deficientes e contrários à dignidade da pessoa humana e à finalidade pública”, contrariando o contrato firmado com a administração, em flagrante ilegalidade.

Para Magalhães, é "inadmissível o menoscabo, além dos fortes indícios de desvio de finalidade", por parte da clínica, uma instituição prestadora de atendimento terapêutico, destinada ao tratamento de pessoas portadoras de distúrbios psíquicos e dependentes químicos, "tanto em relação aos pacientes, como em relação à administração pública". A decisão foi unânime.

Processo 1040284-27.2018.8.26.0576

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