Situação excepcional

Devido à epidemia, TRT-1 prorroga prazo para indicação de meios para execução

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27 de novembro de 2020, 19h28

Devido à epidemia do novo coronavírus, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) prorrogou em 15 dias o prazo para um trabalhador indicar novos meios de execução contra uma empresa.

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TRT-1 prorrogou prazo para indicação de meios para execução trabalhista
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O juízo de primeiro grau extinguiu a execução. A juíza considerou que, apesar de cientificado, o trabalhador não indicou meios para prosseguimento do feito. Para a julgadora, "o isolamento social não impossibilita o peticionamento no PJe com simples requerimento de medidas executivas ainda não utilizadas, tampouco impede o pleito de dilação dentro do prazo concedido pelo juízo".

O trabalhador interpôs agravo de petição. A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, afirmou que a epidemia de coronavírus impactou as atividades das pessoas e do Judiciário.

A magistrada registrou que a Lei 14.010/2020 — que entrou em vigor após a publicação da decisão de primeiro grau e suspendeu o curso dos prazos prescricionais e decadenciais durante a epidemia — mensurou "a preocupação geral no sentido de assegurar, no plano judicial, a exigibilidade de direito privados fustigados".

Segundo a desembargadora, havia nos autos a demonstração abstrata de satisfação do crédito devido quando, em audiência, o representante da empresa J P Barreto Comércio de Automóveis fez uma proposta de acordo rejeitada pelo trabalhador. "Constata-se, assim, abstratamente, alguma possibilidade de satisfação do crédito devido ao trabalhador, por outra via", avaliou a relatora.

Para Maria Aparecida, a execução forçada se mostrou comedida. Ela apontou que foi sem sucesso o acionamento do Bacenjud e a tentativa de penhora via mandado. "Por certo, outros meios há para o cumprimento da obrigação execução. Convém abrir prazo para a necessária indicação pelo exequente. Modo, ainda, de prestigiar a efetividade da tutela jurisdicional" ressaltou. Com informações da assessoria TRT-1.

0102012-63.2017.5.01.0028

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